Por: Roberto - 02/12/2025
181
A Justiça julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) contra o município de Sigefredo Pacheco, referente à prática de acúmulo irregular de cargos públicos e à omissão da administração municipal em adotar medidas para impedir ou corrigir a irregularidade.
Segundo o MPPI, um servidor acumulou, entre março de 2015 e dezembro de 2016, os cargos de Secretário Municipal de Saúde de Sigefredo Pacheco e de Supervisor de Ensino da Rede Estadual de Ensino. O acúmulo foi mantido com conhecimento e anuência da gestão municipal, que, mesmo alertada pelo Ministério Público, não tomou providências imediatas para cessar a ilegalidade.
Embora a situação específica tenha sido posteriormente regularizada, a Justiça entendeu que permanece necessária a adoção de medidas preventivas. A irregularidade decorreu de falhas estruturais e de omissão administrativa, sem evidências de mecanismos permanentes de controle interno capazes de evitar novas ocorrências. Assim, a medida requerida pelo MPPI foi considerada adequada e proporcional para assegurar o cumprimento do princípio da legalidade e prevenir a repetição do ilícito.
O juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior acolheu os pedidos do Ministério Público e determinou que o município se abstenha de autorizar, permitir, manter ou tolerar qualquer forma de acumulação remunerada irregular de cargos, empregos ou funções públicas. A decisão também adverte que o descumprimento das obrigações impostas poderá resultar em medidas coercitivas.
r10