Por: Roberto - 10/01/2026
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O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) abriu o credenciamento para profissionais interessados em atuar como instrutores autônomos de trânsito no programa CNH do Brasil. O processo segue critérios definidos em edital e tem como objetivo garantir a qualificação dos instrutores e a segurança durante as aulas práticas.
O primeiro passo para quem deseja se credenciar é realizar o cadastro no aplicativo CNH do Brasil, plataforma oficial que concentra as etapas digitais do novo modelo de formação e acompanhamento de condutores e instrutores. Com o cadastro ativo, o interessado deve comparecer a um posto do Detran-PI, na capital ou no interior, para dar entrada no pedido de credenciamento.
Para atuar como instrutor autônomo, o candidato precisa atender requisitos pessoais, profissionais, operacionais e documentais, de forma cumulativa.
Entre as exigências estão:
Ter mais de 21 anos; Ser penalmente imputável; Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, com a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) ou apta à inclusão; Não ter cometido infrações graves ou gravíssimas, nem reincidência em infrações médias nos últimos 12 meses, salvo exceções previstas em norma.O candidato deve apresentar certificado de conclusão do Curso de Instrutor de Trânsito, emitido por instituição reconhecida pelo Sistema Nacional de Trânsito. Também é considerado desejável ter experiência em atividades de ensino, direção ou capacitação de condutores, além de conhecimentos teóricos e práticos compatíveis com a função.
O curso de formação pode ser realizado pelo próprio aplicativo CNH do Brasil, que permite a emissão de certificado digital após o cumprimento dos critérios de capacitação.
O instrutor deve dispor de veículo para instrução, próprio ou do candidato, em plenas condições de segurança e equipado conforme a categoria. Caso o veículo seja próprio, é obrigatório apresentar o licenciamento anual em dia e sem restrições.
Também é exigido o uso de smartphone ou dispositivo compatível para o registro digital das aulas, conforme os sistemas do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
No momento do credenciamento, devem ser apresentados:
Documento oficial com foto; CPF; CNH válida com EAR; Certificado de instrutor de trânsito; Comprovante de residência atualizado; Certidões negativas nas esferas criminal, estadual, federal e trabalhista; Declarações de idoneidade, veracidade das informações e ciência da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito; Duas fotos 3×4 recentes.O credenciamento também depende da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, válido durante todo o período de atuação, com cobertura para danos corporais, materiais e morais causados a terceiros.
Se o instrutor utilizar veículo próprio, é obrigatória ainda a apresentação de Seguro Automotivo com cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V), ambos com valores mínimos definidos em edital. A ausência ou perda de vigência das apólices resulta na suspensão imediata do credenciamento.
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