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Justiça

TRE-PI decide que candidato que esteja indeferido não pode fazer campanha

Por: - 03/09/2012

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu que candidato que esteja com o registro indeferido no plenário do TRE não poderá fazer campanha nas ruas, nem pedir votos e nem reunir eleitores. Mesmo que ainda esteja recorrendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por 4 a 3 a corte do TRE-PI tomou essa decisão após pedido do Ministério Público. Agora, quem teve candidatura negada pelo TRE-PI só poderá fazer carreatas e divulgar suas propostas se houver uma medida cautelar que o autorize. A medida atinge diversos candidatos a prefeito e a vereador por todo o Piauí. Já tem gente pensando em desistir.
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