Por: Roberto - 21/01/2026
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O Governo do Piauí publicou uma Resolução, que institui, regulamenta e uniformiza o fluxo de operacionalização das emendas parlamentares estaduais individuais no âmbito estadual. A norma estabelece regras, responsabilidades e procedimentos obrigatórios para a execução das emendas, determinando que todo o processo seja realizado exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Repasses, o SIGRP, desde a indicação até a prestação de contas final.
A resolução cria um modelo único e padronizado de execução, com foco em legalidade, transparência, rastreabilidade, controle institucional e controle social. O objetivo, de acordo com o decreto, é assegurar procedimentos administrativos e técnicos uniformes, prevenir impedimentos técnicos, reduzir riscos de execução e alinhar as emendas aos instrumentos de planejamento e às políticas públicas estaduais.
O texto define cinco modalidades de aplicação das emendas parlamentares individuais: execução direta, quando o próprio órgão estadual executa o recurso; transferência por convênio ou instrumento congênere, quando a execução é feita por outro ente federativo ou organização da sociedade civil; transferência fundo a fundo, com repasse por meio de fundos estaduais e municipais; transferência por descentralização orçamentária, entre órgãos do próprio Estado; e transferência especial, em que os recursos são repassados diretamente aos municípios, sem necessidade de convênio.
A resolução torna obrigatório o registro e acompanhamento de todas as etapas no SIGRP, incluindo a indicação da emenda, a habilitação do beneficiário, o cadastro do plano de trabalho, a análise técnica, a execução orçamentária e financeira e a prestação de contas. A indicação da emenda deverá conter dados mínimos como parlamentar proponente, partido, ano da emenda, modalidade de aplicação, objeto da despesa, órgão executor, valor, número do processo no SEI e documentação associada. A ausência ou inconsistência dessas informações impede o prosseguimento do fluxo.
Para a habilitação dos beneficiários, o texto exige cadastro prévio no sistema e apresentação de documentação específica, com regras diferenciadas para municípios e organizações da sociedade civil. No caso das OSCs, são exigidos documentos como estatuto registrado, comprovação de funcionamento, certidões fiscais e trabalhistas, regularidade no FGTS, comprovação de experiência mínima e declarações formais de capacidade técnica e inexistência de impedimentos legais.
A norma também detalha os requisitos do Plano de Trabalho, que passa a ser condição obrigatória para a execução da emenda. O plano deve demonstrar compatibilidade com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e as metas das políticas públicas, além de apresentar cronograma de execução, metas mensuráveis, estimativa de custos, viabilidade técnica e mecanismos de controle e transparência. Em áreas como saúde, a aprovação fica condicionada à manifestação técnica da Secretaria de Estado da Saúde, à compatibilidade com as políticas do SUS, à deliberação da Comissão Intergestores Bipartite e à vinculação à Programação Anual de Saúde.
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