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MP rebate defesa e reforça denúncia contra promotor acusado de cobrar R$ 2 milhões em propina

Por: Roberto - 15/04/2026

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O Ministério Público do Estado do Piauí apresentou réplica à contestação da defesa do promotor Maurício Verdejo Gonçalves Júnior e reforçou a denúncia por improbidade administrativa, mantendo a acusação de que o investigado teria exigido vantagem indevida que pode chegar a R$ 2 milhões. 

O promotor afastado foi alvo da Operação Iscariotes, em agosto de 2024O promotor afastado foi alvo da Operação Iscariotes, em agosto de 2024

A manifestação foi protocolada após a defesa tentar barrar o andamento da ação, levantando uma série de questionamentos jurídicos e probatórios. Em resposta, o órgão ministerial rebateu os argumentos e pediu o prosseguimento do processo.

Na contestação, os advogados sustentam que a ação civil está baseada quase integralmente em elementos oriundos da investigação criminal, como gravações ambientais, mensagens e registros de encontros monitorados. Segundo a defesa, esses dados ainda estão sob análise na esfera penal e não poderiam sustentar, por si só, uma condenação por improbidade. 

Outro ponto central da defesa é o pedido de suspensão do processo. A tese é de que há dependência direta entre a ação civil e a ação penal, já que ambas tratam dos mesmos fatos. Para os advogados, o julgamento antecipado poderia gerar decisões contraditórias dentro do próprio Judiciário.

A defesa também questiona a validade das provas digitais apresentadas, alegando ausência de comprovação da cadeia de custódia e possíveis falhas na integridade dos registros. Além disso, sustenta que a acusação não descreve de forma clara qual ato administrativo teria sido praticado pelo promotor em troca da suposta vantagem, o que, na visão dos advogados, comprometeria a tipificação da improbidade. 

Na réplica, o Ministério Público rejeita todos esses argumentos. O órgão afirma que a ação de improbidade não depende do desfecho da esfera penal e que a legislação prevê independência entre os processos. Segundo a manifestação, não há impedimento para que a análise cível avance com base nas provas já produzidas. 

O promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior também sustenta que a petição inicial descreve de forma detalhada a conduta atribuída ao promotor, incluindo a solicitação e o recebimento de valores em dinheiro, vinculados ao exercício da função pública. Para o órgão, há elementos suficientes que indicam dolo específico e enriquecimento ilícito.

De acordo com a acusação, parte dos valores teria sido efetivamente entregue em encontros monitorados, com registro de entrega de dinheiro previamente identificado e acompanhado por investigação. Os autos apontam pagamentos fracionados, incluindo valores já repassados ao investigado. 

Sobre as provas, o Ministério Público afirma que os elementos utilizados são lícitos e foram obtidos com autorização judicial, podendo ser compartilhados com a esfera cível. O órgão também destaca que o conjunto probatório não se limita a registros digitais, incluindo apreensão de valores e outros elementos documentais.

Ao final, o MP sustenta que não há qualquer nulidade na ação e que a tentativa da defesa de suspender o processo representa uma estratégia de atraso. O pedido é para que o caso tenha seguimento até julgamento de mérito.

A ação segue em tramitação na Justiça e ainda não há decisão definitiva sobre as acusações.

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