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TCE-PI suspende contrato de próteses dentárias suficiente para 40% da população de Novo Santo Antônio

Por: Roberto - 29/04/2026

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de novos pagamentos do Contrato nº 045/2025, firmado pela Prefeitura de Novo Santo Antônio, administrada pela prefeita Elisa Paz, para aquisição de próteses dentárias destinadas à Secretaria Municipal de Saúde, após identificar fortes indícios de faturamento acima da produção real, possível duplicidade de pagamento e inconsistências na execução contratual.

A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara após denúncia apresentada pelos vereadores Ademar Rocha de Oliveira Melo e Raimunda Vitório de Sousa, que apontaram irregularidades nos Contratos nº 26/2024 e nº 045/2025, ambos relacionados à compra de próteses dentárias, com valor estimado de R$ 213.750,00. 

Segundo a denúncia, chamou atenção a repetição mensal exata do mesmo valor: R$ 11.250,00 durante 15 meses consecutivos, sempre correspondente ao fornecimento fixo de 75 próteses por mês, totalizando 1.125 unidades.

Para os denunciantes, esse padrão seria incompatível com a própria natureza do serviço, já que próteses dentárias exigem moldagem individual, adaptação personalizada e demanda variável, o que torna improvável a repetição rigorosamente idêntica mês após mês.

Além disso, o total faturado seria suficiente para atender aproximadamente 40% de toda a população do município, o que levantou suspeitas sobre a real necessidade e a efetiva entrega dos serviços.

A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contrtações IV confirmou a existência de graves inconsistências documentais. Segundo o relatório técnico, enquanto as notas fiscais eletrônicas (DANFEs) registravam invariavelmente 75 próteses mensais, os Boletins de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) apresentavam quantitativos inferiores, indicando possível faturamento superior à produção efetivamente realizada. 

Outro ponto considerado grave ocorreu em dezembro de 2025, quando foram identificadas duas DANFEs distintas emitidas nos dias 5 e 18 do mesmo mês, totalizando R$ 22.500,00 e correspondendo a 150 próteses, o dobro do padrão mensal habitual.

Para o TCE, isso sinaliza possível duplicidade de pagamento ou faturamento majorado sem comprovação adequada da contraprestação. 

A fiscalização também apontou falhas na transparência pública, com ausência de registros completos no Portal da Transparência, especialmente nos meses de setembro e outubro de 2025, além de omissões na identificação nominal dos pacientes beneficiados, prontuários odontológicos, termos de recebimento e laudos técnicos.

Segundo o relator, os processos de pagamento deveriam estar acompanhados de documentos que comprovassem efetivamente a prestação do serviço, como prontuários individuais, controle de frequência, identificação dos pacientes e comprovação dos procedimentos realizados.

Sem isso, há risco concreto de pagamento por serviços sem comprovação de execução, em afronta aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência previstos na Lei nº 14.133/2021.

O Tribunal também observou possível irregularidade na adesão à Ata de Registro de Preços utilizada como base da contratação, pela ausência de comprovação dos requisitos legais exigidos para esse tipo de contratação por “carona”, como pesquisa de vantajosidade, anuência do órgão gerenciador e respeito aos limites quantitativos previstos em lei.

Com isso, foi determinada a suspensão imediata de quaisquer novos pagamentos relativos ao Contrato nº 045/2025 e instrumentos correlatos, até a apreciação definitiva do mérito ou até o saneamento das irregularidades.

Também foram citados para apresentar defesa a prefeita Elisa Maria da Silva Paz, o secretário municipal de Saúde José Wilson de Sousa e a secretária municipal de Finanças Taynara Alexandre do Vale, no prazo de 15 dias úteis.

Na prática, o TCE acendeu o alerta sobre um contrato que, no papel, mantinha uma regularidade quase perfeita demais para ser verdadeira, e agora tenta descobrir se, por trás das próteses faturadas, existiram de fato pacientes atendidos ou apenas números repetidos mês após mês.

Diário eletrônico do TCE-PI

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