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Policia

Foragido por tráfico de drogas é preso pela PRF no Norte do Piauí

Por: Roberto - 13/05/2026

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O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho para que as trabalhadoras de supermercados de Teresina tenham direito ao repouso semanal remunerado aos domingo a cada quinze dias, no mínimo, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na ação, contra o Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Teresina, o procurador do Trabalho, Edno Moura, questiona uma cláusula prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. 

O Cidadeverde.com não conseguiu contato com as entidades acionadas judicialmente pelo MPT até a publicação da matéria, mas o espaço segue em aberto para eventuais posicionamentos sobre a medida.

Apesar da cláusula estabelecer, de forma genérica, que o repouso semanal de empregados e empregadas que trabalham aos domingos deve coincidir com a data apenas uma vez a cada três semanas, o MPT argumenta que a legislação trabalhista assegura o descanso dominical quinzenal para as mulheres.

“O artigo 386 da CLT assegura às trabalhadoras um direito específico de proteção social e familiar. Trata-se de uma norma que busca preservar não apenas a saúde física e mental das mulheres, mas também garantir maior convivência familiar e social, especialmente aos domingos, quando normalmente familiares e filhos estão de folga”, destacou o procurador.

O MPT ressalta ainda que tanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidaram entendimento de que a regra prevista no artigo 386 da CLT é amparada pela Constituição Federal e não pode ser afastada por instrumentos coletivos.

Na ação, o MPT pede que os sindicatos sejam obrigados a adequar as futuras convenções coletivas ao que determina a legislação trabalhista, garantindo às empregadas o descanso aos domingos a cada quinze dias.

Além disso, o MPT requer que a cláusula considerada irregular seja retirada da atual Convenção Coletiva de Trabalho, por meio de termo aditivo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao sindicato que se recusar a realizar a alteração. 

A ação também solicita a fixação de multa mensal de R$ 50 mil para cada sindicato caso novas cláusulas em desacordo com o artigo 386 da CLT voltem a ser celebradas.

“A negociação coletiva é um instrumento importante para as relações de trabalho, mas ela possui limites constitucionais e legais. Direitos relacionados à proteção do trabalho da mulher não podem ser flexibilizados ou reduzidos”, reforçou Edno Moura.

 

CidadeVerde.com

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