Por: Roberto - 22/08/2026
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22 anos depois do crime, o Tribunal do Júri de Canto do Buriti condenou Claudionor da Silva Moreira a 24 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela morte da companheira, Janete Santos de Almeida. O julgamento ocorreu na quarta-feira (19).
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em 5 de abril de 2004, por volta das 13h, em Tamboril do Piauí. Ele usou um revólver calibre 38 e disparou duas vezes pelas costas da vítima. As filhas do casal, ainda crianças, estavam na casa.
O réu foi preso após o julgamento. Até então, respondia ao processo em liberdade.
A juíza Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão registrou na sentença que uma testemunha encontrou uma das filhas da vítima com a roupa ensanguentada, pedindo socorro pela mãe. Além das duas filhas, presenciaram o crime duas sobrinhas da vítima e outra mulher ouvida no processo.
Para a magistrada, o episódio causou "traumas sem precedentes" nas crianças e adolescentes que estavam no local, o que ela considerou uma consequência que vai além do resultado esperado nesse tipo de crime.
Foram quatro as circunstâncias que pesaram contra o réu na fixação da pena: a culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime. Com isso, a pena-base foi fixada em 21 anos. Depois, subiu um sexto por ele ter matado a própria companheira, chegando aos 24 anos e seis meses.
Sobre a motivação, a sentença aponta que o crime teve relação com a partilha de bens do casal, somada ao ciúme pelo fato de a vítima estar em outro relacionamento.
O réu foi condenado por homicídio qualificado, e não por feminicídio, porque o crime é anterior às leis que criaram essa figura no Código Penal.
Pelo mesmo motivo, a juíza deixou de aplicar um aumento de pena previsto para casos em que o crime é cometido na presença de filhos da vítima. Essa regra entrou em vigor apenas em dezembro de 2018, 14 anos depois do fato, e a Constituição proíbe que uma lei penal mais severa alcance crimes cometidos antes dela.
Em plenário, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Assuero Stevenson, pediu a condenação nos termos da acusação.
A defesa sustentou que não era possível exigir do réu conduta diferente e, de forma alternativa, pediu o reconhecimento de que ele teria agido sob forte emoção, após provocação da vítima. Se aceita, essa tese reduziria a pena.
Os jurados rejeitaram os dois argumentos. Reconheceram a materialidade e a autoria do crime e admitiram as duas qualificadoras apontadas pela acusação: motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A juíza negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a decisão dos jurados permite a execução imediata da pena. A defesa ainda pode recorrer.
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