Por: Roberto - 14/09/2026
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Entrou em vigor nesta segunda-feira (14) a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que pune passageiros indisciplinados em voos e aeroportos brasileiros. As medidas, anunciadas em março, podem resultar em multas de até R$ 17,5 mil e na suspensão do direito de embarcar por até 12 meses.
Segundo a portaria, a norma se aplica ao transporte aéreo regular doméstico e também às dependências de aeroportos brasileiros, incluindo áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais. A resolução ainda alcança voos domésticos conectados a viagens internacionais, respeitando a legislação específica de cada caso.
O texto considera como atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. Os atos são divididos em três níveis, sendo de indisciplina, grave e gravíssimo . São eles:
Atos de indisciplina — ocorridos em solo (aeroportos)
não seguir a orientação dos funcionários de aeroportos ou companhias aéreas; não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária; cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas; causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações; conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos; impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto; cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.Atos de indisciplina — ocorridos a bordo da aeronave
operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido; causar tumulto; agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro; subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro; recusar seguir instruções de segurança dada por membros da tripulação.Atos de indisciplina de nível grave
violência física contra passageiros ou funcionários; fumar a bordo de aeronave; causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo de uma aeronave, que afetem a regular operação aérea; agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, membro da tripulação a bordo; falsa comunicação de presença de explosivos ou armas.Atos de indisciplina de nível gravíssimo
agressão física contra membros da tripulação; tentativa de acessar a cabine de comando sem autorização; condução de explosivos ou armas dentro da aeronave; qualquer tentativa ilegal de tomar o controle do avião.Nos casos mais leves, como descomprimir instruções de voo, o passageiro será orientado por meio do diálogo formal. Quando a conduta representar maior risco à ordem das operações ou à segurança da viagem, o passageiro poderá ser enquadrado por ato grave. Nesses casos, a Anac prevê multa de até R$ 17,5 mil
Para comportamentos gravíssimos, o passageiro ainda pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo doméstico pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa. Neste caso, a suspensão deve ser aplicada imediatamente após a ocorrência ou no prazo máximo de cinco dias.
Segundo o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, a medida vem em meio à necessidade de enfrentar o problema de segurança causado pelo passageiro indisciplinado. De 2023 a 2025, o número de ocorrências cresceu 66%, colocando em risco a segurança do transporte aéreo. “Segurança é aspecto inegociável. Nós temos que nos antecipar e construir essa regra para que esses casos venham a diminuir”, disse.
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