Por: - 11/11/2012
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Propaganda em outdoors, displays e placas modulares, entre outros dispositivos, pagará ISS. O texto segue agora para sanção. O autor do projeto, deputado Mendes Thame (PSDB-SP), justifica a necessidade de tratar a veiculação de textos, desenhos e outros materiais correlatos como serviço de publicidade, corrigindo assim a confusão de interpretação que existe com serviços de comunicação.
Segundo ele, a proposta está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a veiculação deve ser tratada como serviço de publicidade, e não de comunicação.
A solução do conflito de interpretação beneficia Municípios e Estados, já que o serviço de comunicação é tributado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual.
Os Municípios agora vão poder aumentar suas receitas porque vão poder cobrar ISS da inserção de textos, desenhos e outros materiais de publicidade em qualquer meio.
O projeto segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff.