Por: Roberto - 17/10/2026
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A Justiça do Piauí determinou a soltura de três homens investigados por suspeita de lavagem de dinheiro após a apreensão de aproximadamente R$ 750 mil em espécie, no dia 1º de outubro, no município de Picos, no Sul do estado. A decisão foi proferida na sexta-feira (9) pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
O magistrado revogou as prisões preventivas dos investigados após reavaliar um pedido de habeas corpus. Com a decisão, os três poderão responder à investigação em liberdade, desde que cumpram as medidas cautelares estabelecidas pela Justiça.
Ao analisar o caso, o desembargador considerou que as circunstâncias da apreensão justificam a continuidade das investigações. No entanto, avaliou que não foram apresentados elementos concretos e individualizados suficientes para manter os suspeitos presos preventivamente.
A decisão também destacou a fragilidade dos indícios relacionados à suposta lavagem de dinheiro, especialmente pela ausência de elementos concretos que apontem uma infração penal anterior e demonstrem a origem criminosa dos valores apreendidos.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, embora o crime de lavagem de dinheiro tenha autonomia, é necessário haver indícios de que os recursos sejam provenientes de atividades criminosas.
Os três investigados são representados pelo advogado criminalista Gustavo Brito Uchôa. A defesa sustentou que os valores apreendidos possuem origem bancária identificada e documentada, sendo provenientes de saques realizados em contas dos próprios investigados e de empresas vinculadas a eles.
O advogado argumentou que o simples saque e transporte de grandes quantias em dinheiro vivo não configuram, por si só, o crime de lavagem de capitais. Segundo a defesa, é necessário demonstrar a origem ilícita dos recursos e a existência de atos destinados a ocultar ou dissimular esses valores.
A defesa também afirmou confiar que o andamento das investigações demonstrará a regularidade das movimentações financeiras.
Para determinar a soltura, o desembargador também considerou informações sobre as condições pessoais dos investigados, apontados como primários, com residência fixa e atividades profissionais conhecidas.
A decisão estabeleceu medidas cautelares alternativas à prisão, incluindo comparecimento periódico em juízo, proibição de contato entre os investigados, restrições de deslocamento e recolhimento domiciliar durante o período noturno.
A decisão tem caráter liminar e não encerra o caso. As investigações continuarão para esclarecer as circunstâncias da apreensão e a origem dos aproximadamente R$ 750 mil.
Fonte: GP1