A prefeitura de Francisco Macedo, encontrar-se prejudicada diante do bloquei das contas que vinha inviabilizando a manutenção da autonomia financeira e administrativa do município, com a devida representação jurídica arguiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí mandado de segurança com pedido de liminar, no sentido de desbloquear as contas bancarias. Num primeiro momento o Desembargador Fernando Carvalhos Mendes indeferiu, inaudita altera pars, o pedido de liminar requerido, mantendo bloqueadas as contas de Francisco Macedo. No entanto, o mandado foi reformulado e o mesmo desembargador acatou o pedido, autorizando o desbloqueio das contas bancárias.
O Desembargador acatou o pedido e reconheceu que o Egrégio Tribunal de contas do Estado do Piauí, cometeu abuso de competência fiscalizatória e opinativa junto ao poder Legislativo, bem como feriu o principio da independência dos poderes encartado na Constituição Federal e acabou por determinar intervenção nos Municípios sem obediência ao disposto na Constituição Estadual. O mesmo reconheceu a inviabilidade de obrigar o município a enviar requerimento ao gerente do banco para justificar toda e qualquer atividade financeira no município, violando de forma brusca a autonomia financeira do município.
O Município aguarda a expedição de oficio encaminhado ao Banco do Brasil ordenando o desbloqueio das contas.
O Prefeito Cristóvão Alencar, lamenta o corrido por acreditar que o maior prejudicado é a população do município, o mesmo ainda esclarece que vem cumprindo com todas as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e assegura que todas as contar estão em dias e ver exagero e abuso de competência na decisão de bloquear as contas.
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