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Municípios

TCE-PI rebate APPM e garante que bloqueios são feitos com moderação

Por: - 30/01/2013

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A presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), conselheira Waltânia Alvarenga, rebateu em Nota a declaração do presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM), Arinaldo Leal, sobre a intenção da Associação de ingressar na Justiça contra bloqueios em contas municipais realizados pelo TCE-PI. Arinaldo afirmou em entrevista ao Jornal Meio Norte que alguns bloqueios da Corte de Contas eram inconstitucionais.

Waltânia classifica como “legítima” a postulação do presidente da APPM de buscar no Poder Judiciário a defesa dos direitos da entidade que representa. Ela ressalta, contudo, que se o gestor municipal deixa de cumprir com suas obrigações de prestar as contas devidas, cabe ao Tribunal de Contas, guardião do erário, o dever de agir com o escopo de evitar a sangria dos recursos públicos que se encontram em situação de vulnerabilidade.

A Constituição do Estado do Piauí em sua redação original previa um prazo de trinta dias para os gestores estaduais e municipais enviarem suas contas ao TCE-PI. Com a Emenda Constitucional nº 6, de 25 de abril de 1996, este prazo foi aumentado para até sessenta dias do mês subsequente ao vencido. “Vê-se, deste modo, que este prazo já é por demais dilatado, não havendo razões que justifiquem os atrasos verificados”, diz Waltânia.

Com a ausência de prestação de contas dos gestores, o TCE-PI dispõe de amparo legal – art. 86, IV da Lei nº 5.888, de 19 de agosto de 2009 – para bloquear as contas dos inadimplentes. “Nesta seara tem agido com a moderação necessária buscando resguardar a coisa pública. Espera-se que antes de recorrer ao Judiciário a APPM procure identificar as causas desses atrasos e as corrija”, disse.

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