Por: - 28/02/2013
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A sentença de mérito, do juiz José Gutemberg de Barros Filho, é de primeira instância e cabe recurso nas instâncias superiores. “Mas, já foi uma vitória”, argumenta João Deusdeth.
A APPM tem atualmente 220 dos 224 municípios associados, que devem ser beneficiados com a ação.
O procurador enviou o trecho da condenação. “(...)JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1) Determinar que a União abstenha-se de excluir o valor dos incentivos/benefícios fiscais e tributários, concedidos (ou que venham a ser concedidos) a título de Imposto de Renda e de Imposto sobre Produtos Industrializados, do cálculo das quotas do FPM relativo a cada um dos municípios associados à autora; 2) Condenar a União a realizar o repasse dos valores deduzidos das quotas dos FPMs dos municípios associados à autora; a título de incentivos/benefícios fiscais e tributários concedidos quando do recolhimento de IR e IPI, nos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da vertente lide, a serem tais valores calculados em liquidação judicial. Sem custas processuais, em razão da isenção da União (Lei 9.289/96). Fixo os honorários advocatícios em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a cargo da ré (CPC, art. 20, §42). Reexame necessário (CPC, art. 475). Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.Cidadeverde.com