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Municípios

Agentes Comunitários de Saúde cobram salário de 950 reais à prefeitura de Jaicós

Por: - 04/03/2013

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Em uma reunião realizada hoje (04) pela manhã na Câmara  Municipal de Jaicós, os Agentes de Saúde  solicitaram empenho dos vereadores no sentido de  cobrar da prefeitura de Jaicós o cumprimento da portaria do Ministério que fixa o repasse de R$ 950,00 ( novecentos e cinquenta reais) por ACS) . Estavam presentes na reunião o presidente da Câmara  vereador Robim Silveira, o vice presidente Vereador Divino Macêdo, vereadores Mávio Carvalho Silveira, Benedito Alencar da Silveira, Flávio Silveira, Olisabel Silveira, Oziana Oliveira, Márcio Crisanto e Elias Pereira.

O coordenador do Sindicato dos Agentes de Saúde Denerval Coutinho relata. relata. “ Várias reuniões foram marcadas através da coordenação de saúde com o seceretário  do município, mas nenhuma foi realizada alegando que os gestores estão viajando“. Disse Denerval”. Os ACS de Jaicós  querem em forma de salário o repasse fixado pelo Ministério da Saúde, atualmente os agente recebem o salário mínimo.

Veja Portaria.

Sex, 22 de Fevereiro de 2013 00:00

PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD -Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família),

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Veja mais fotos da reunião.

Fonte: Ivo Farias / Apura Notícia

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