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Justiça

Supremo acolhe pedido do MPE e considera nula nomeação de Lilian Martins ao TCE-PI

Por: Roberto - 02/07/2014

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O Supremo Tribunal Federal acolheu reclamação do Ministério Público do Piauí (MPE-PI) para considerar inconstitucional o processo de escolha da ex-deputada Lilian Martins, esposa do ex-governador Wilson Martins (PSB) para vaga de conselheira no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

O entendimento do MPE-PI é o de que não poderia a Assembleia Legislativa escolher e ela própria nomear um integrante da corte de contas. Para o promotor Fernando Santos, a escolha é dos deputados estaduais, mas a nomeação do conselheiro deve ser feita pelo governador do Estado, seguindo por similaridade o rito de nomeação dos ministros do Tribunal de Contas da União, que são escolhidos pelo Congresso, mas nomeados pelo presidente da República.

Clique aqui e veja a decisão do STF:

A Constituição Estadual não seguiu essa similaridade. Em vez disso, o texto constitucional do Estado do Piauí determina que a escolha e a nomeação devem ser feitas pelo Legislativo. O MPE contesta esse rito constitucional do Piauí para pedir que seja declarada nula a escolha e nomeação da conselheira Lilian.

Com base nisso, o MPE-PI conseguiu liminar na 2ª Vara da Fazenda Pública para que fosse sustada a nomeação da conselheira. Mas a medida foi cassada pelo Tribunal de Justiça, que garantiu a posse da conselheira Lilian e terminou sendo arquivada.

O MPE foi ao Supremo, onde ingressou com a Reclamação Nº 14056. O relator ministro Luiz Fux acolheu a argumentação do promotor, pedindo que fosse mantida a liminar baseada no entendimento de que a nomeação da conselheira contrariava a Constituição e, portanto, deveria ser suspensa.

Com a decisão, explica o promotor Fernando Santos, anula-se a decisão do Tribunal de Justiça que garantiu liminarmente (provisoriamente) a nomeação de Lilian Martins. Voltaria a valer a liminar dada na Ação Civil Pública que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública, em Teresina, o que deve ensejar posteriormente em afastamento da conselheira.

A decisão faz com que seja retomada a Ação Civil Pública do MPE contra a nomeação, em razão do desacordo da Constituição do Piauí com a Constituição Federal.

O presidente do TJ-PI, desembargador Raimundo Eufrásio, já foi oficialmente comunicado de decisão do ministro Fux, a quem comunicou o arquivamento da decisão que resultou na liminar que garantiu a posse da conselheira Lilian Martins. Eufrásio também informou a decisão ao juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, onde segue tramitando a Ação Civil Pública do MPE contra o ato de nomeação de Lilian Martins.

 

 

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