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Geral

MASSAPÊ: Presidente da câmara de vereadores esclarece sobre inspeção do TCE

Por: Roberto - 03/09/2014

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O presidente da câmara de vereadores de Massapê do Piauí, vereador Antônio Augusto Xavier, encaminhou nota de esclarecimento sobre a matéria publicada no Blog do Jornalista Rauristênio Bezerra no site GP1, intitulada: TCE apura denúncia de prática de nepotismo na câmara de vereadores de Massapê do Piauí. Confira a nota na íntegra:

"Em denúncia formulada ao TCE/PI, levada a efeito pelo o ex- Prefeito, diga-se, que responde a diversos procedimentos processuais, inclusive, com todas as contas de sua gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, assentando-a em inimizade pessoal com Presidente da Câmara Municipal, o acusa de prática de nepotismo, olvidando-se do conceito jurídico de tal prática, já consagrada em direito sumular.

Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição. Analisando-se, detidamente, a redação da Súmula Vinculante nº 13, infere-se que a conduta considerada como contrária à Constituição é a nomeação, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor público da mesma Pessoa Jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Veja-se que a vedação é bem específica e dirige-se aos parentes consanguíneos ou afins quesejam nomeados para exercer cargos em comissão, de confiança ou função gratificada. Aqueles nomeados para exercer cargos de provimento efetivo ou contratados não foram mencionados pelo texto sumular, mesmo que sejam cônjuges,companheiros ou parentes até ou parentes até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor público investido em cargo de direção, chefia ouassessoramento da mesma Pessoa Jurídica. Ao ser notificado o Presidente da Câmara Municipal de Massapê do Piauí prestou todas as informações ao TCE/PI, se dispondo, a qualquer tempo em receber os servidores para inspeção, haja vista que não há o nepotismo denunciado pelo ex-Prefeito da cidade, conhecido por formular denúncias infundadas contra seus adversários políticos. A história política do Presidente da Câmara, vereador ANTÔNIO AUGUSTO XAVIER lhe credencia, após 04 (quatros) mandatos, a se afirmar com um político honrado e cumpridor da lei".

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