Por: Roberto Carvalho - 15/03/2010
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Segundo o advogado a ação não pediu a anulação de todo concurso para todos os cargos, mas pediu a correção de outras irregularidades, tais como, não foi publicado o resultado final do concurso como manda o edital 001/2009, e o concurso foi homologado pelo o decreto 003/2010, datado de 05.03.2010, que dizia que homologava uma "listagem oficial", mais não publicou esta listagem secreta, portanto o concurso não está homologado, e não se encontra publicado no diário dos municípios o decreto de homologação, sendo inexistente este ato.Houve uma publicação do resultado final no dia 09.03.2010, mais o decreto homologatório é anterior, ou seja 05.03.2010, o que não homologou esse resultado final, ainda no dia 08.03.2010 foi assinado pelo Prefeito de Jaicós um edital nº 002/2010, convocando somente professores e assistentes sociais para exame médico admissional e posse, do dia 08 à 14.03.2010, isso é irregular, pois esse edital não foi publicado no diário dos municípios, a convocação para tomar posse sem a nomeação, correto seria primeiro a nomeação para depois a posse que foi marcada até o dia 14.03.2010 um domingo será que a prefeitura foi aberta neste dia.De forma correta e regular seria publicar o resultado final para que todos possam conferir seu nome nesse resultado e depois de alguns dias homologar e marcar o exame admissional e receber documentos, tudo dando prazo para recursos a não reaslização desses procedimentos pode prejudicar os candidatos que podem ser surpreendidos por seu nome não constar na relação, desta forma deve ter sido o previo conhecimento da assessoria Jurídica.O Advogado afirmou que ajuizou uma ação popular no Poder Judiciário local, com objetivo de proteger a moralidade administrativa e anular ato lesivo ao patrimônio público, essa ação cabe a qualquer cidadão finalizou o advogado.