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Justiça

TRE nega recurso e mantém reprovada a prestação de contas de Júlio César

Por: Roberto - 12/01/2015

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente, na manhã desta segunda-feira (12), um Embargo de Declaração interposto pelos advogados do deputado federal reeleito Júlio César de Carvalho Lima para aprovar sua prestação de contas de campanha de 2014. O deputado teve sua prestação de contas, referente à sua reeleição, desaprovadas pela corte. O embargo visava reformar a decisão e, por conseguinte, aprovar a referida prestação de contas. 

O membro do Ministério Público Eleitoral, procurador Leonardo Carvalho Cavalcante, havia se manifestado pelo desprovimento do embargo.  Para o procurador “o acórdão recorrido se encontra bastante fundamentado. Não há vícios a serem sanados, o que indica, tão-somente, uma tentativa do embargante de renovar a discussão em torno da matéria regularmente julgada.” O deputado federal reeleito Júlio César teve sua prestação de contas reprovada devido às seguintes irregularidades: a) despesas realizadas anteriormente à entrega da segunda prestação de contas parcial, em 02/09/2014; b) notas fiscais relativas aos cavaletes foram emitidas como notas fiscais de serviços, em vez de venda de produto; c) cessão de imóvel em Teresina, sem registros de despesas com água e luz; d) despesas com combustíveis somente em Teresina, Piracuruca e Campo Maior, mesmo se tratando de uma campanha a nível estadual; e) gastos com locação de 1.500 cadeiras, sem despesas com aluguel de espaço para o evento que utilizaria essas cadeiras.

 

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