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Geral

Senado aprova MP que restringe acesso a pensão por morte

Por: Roberto - 31/05/2015

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a medida provisória 664, que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. (Veja ao final desta reportagem como votou cada senador)

A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e é a segunda aprovada pelos senadores. Nesta terça (26), os parlamentares aprovaram a MP 665, que altera regras para o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso.

Pelo texto aprovado, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.

Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.

O texto original enviado pelo governo previa, para a concessão do benefício, dois anos de união e dois anos de contribuição.

O Senado também confirmou a alteração feita na Câmara que institui que o benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas continuará sendo o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte. O governo havia previsto no texto original a redução do benefício pela metade.

Tabela de duração das pensões

De acordo com a MP, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma:

– 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade

– 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos

– 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos

– 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos

– 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos

– Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos

Além disso, quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses. O texto original não previa a concessão desse benefício temporário.

Fator previdenciário

Na Câmara, a MP 664 foi alvo de intensos debates e havia recebido uma emenda que altera o fator previdenciário. Nesta quarta, o Senado confirmou a mudança, o que contraria os interesses do governo.

Atualmente o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

A proposta aprovada no último dia 13 na Câmara e confirmada pelos senadores institui a fórmula conhecida como 85/95, na qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens).

Apesar de contrariar os interesses do governo, já que a extinção do fator previdenciário pode impactar as contas públicas a médio prazo, a alteração no sistema atual teve o apoio de diversos líderes e de senadores da base aliada. Alguns deles, como Paulo Paim (PT-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA), chegaram a se posicionaram a favor da mudança antes da votação e a mobilizar colegas para votarem a favor da extinção do fator. Além disso, caso o texto fosse novamente alterado no Senado, a MP voltaria para nova análise da Câmara e dificultaria a aprovação da matéria. Isto porque a MP 664 perderia a validade no próximo dia 1º de junho caso não fosse aprovada pelo Congresso até a data.

Para professoras, de acordo com a MP, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.

Veja, por ordem alfabética, qual foi a posição de cada senador na votação da MP 664:

Aécio Neves (PSDB-MG) – Não

Aloysio Nunes (PSDB-SP) – Não

Álvaro Dias (PSDB-PR) – Não

Ângela Portela (PT-RR) – Sim

Antõnio Carlos Valadares (PSB-SE) – Abstenção

Ataídes Oliveira (PSDB-TO) – Não

Benedito de Lira (PP-AL) – Sim

Blairo Maggi (PR-MT) – Sim

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) – Não

Ciro Nogueira (PP-PI) – Sim

Cristovam Buarque (PDT-DF) – Não

Dalírio Beber (PSDB-SC) – Não

Dário Berger (PMDB-SC) – Sim

Davi Alcolumbre (DEM-AP) – Não

Delcídio do Amaral (PT-MS) – Sim

Donizeti Nogueira (PT-TO) – Sim

Douglas Cintra (PTB-PE) – Sim

Edison Lobão (PMDB-MA) – Sim

Eduardo Amorim (PSC-SE) – Abstenção

Elmano Férrer (PTB-PI) – Sim

Eunício Oliveira (PMDB-CE) – Sim

Fátima Bezerra (PT-RN) – Sim

Fernando Coelho (PSB-PE) – Sim

Fernando Collor (PTB-AL) – Sim

Flexa Ribeiro (PSDB-PA) – Não

Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) – Sim

Gleisi Hoffmann (PT-RS) – Sim

Hélio José (PSD-DF) – Sim

Humberto Costa (PT-PE) – Sim

Jader Barbalho (PMDB-PA) – Sim

João Alberto Souza (PMDB-MA) – Sim

João Capiberibe (PSB-AP) – Sim

Jorge Viana (PT-AC) – Sim

José Agripino (DEM-RN) – Não

José Medeiros (PPS-MT) – Sim

José Pimentel (PT-CE) – Sim

José Serra (PSDB-SP) – Não

Lídice da Mata (PSB-BA) – Sim

Lindbergh Farias (PT-RJ) – Sim

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