Por: Roberto Carvalho - 18/05/2010
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O Tribunal Regional Eleitoral Piauí manteve as multas por propaganda eleitoral extemporânea aos petistas Assis Carvalho, Fábio Novo e Merlong Solano. Os três entraram com embargos questionando a decisão do tribunal de multá-los em R$ 5 mil por ter seus nomes exibidos em abadás durante o carnaval. O primeiro a ser julgado foi o recurso do ex-presidente da Agespisa, Merlong Solano.
A multa foi mantida. Os embargos de Fábio Novo e Assis Carvalho, julgados em seguida, foram considerados pela corte apenas uma ‘cópia’ do recurso de Merlong Solano, fato que irritou os juízes.
Eles criticaram os embargos apresentados pelos petistas e os definiram como protelatórios, já que eram apenas Ctrl C e Ctrl V. O juiz Marcelo Cavalcante disse que este tipo de fato estava se tornando frequente e pediu aos embargantes que sejam mais criteriosos a partir de agora.
O presidente do TRE, Raimundo Eufrásio, alertou que as assessorias dos magistrados estão atentas a prática. Uma multa chegou a ser cogitada pelo tribunal.