Justiça
Marllos Sampaio é multado por propaganda extemporânea
O ex-delegado Marllos Sampaio é pré-candidato a deputado federal pelo PMDB
Por: Roberto Carvalho - 19/05/2010
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Atendendo à representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, a juíza auxiliar do município de Esperantina, Haydée Lima de Castelo Branco, multou o exdelegado do Idoso e pré-candidato a deputado federal pelo PMDB, Marllos Sampaio, por prática de propaganda eleitoral extemporânea. A multa, no valor de R$ 5 mil, foi aplicada por conta de uma entrevista concedida por Marllos Sampaio à rádio Morro da Chapadinha FM, localizada em Esperantina. Cabe ainda ao ex-delegado entrar com recurso juntamente à Justiça Estadual. Em sua decisão, a juíza afirma que Marllos Sampaio violou a legislação, ferindo os princípios da legalidade e da isonomia entre os candidatos. “Na entrevista divulgada pela citada Rádio, o representado acabou por veicular mensagem configuradora de propaganda eleitoral na promoção de sua candidatura em espaço reservado à exposição de plataformas e projetos políticos, com verdadeiro apelo ao eleitorado”, diz parte da decisão da juíza. Haydée Castelo Branco chegou a citar exemplos da entrevista concedida por Marllos Sampaio à rádio para comprovar a sua decisão por prática de propaganda eleitoral extemporânea: "(...) Posso contribuir mais para a minha cidade natal de Esperantina, para o meu Estado do Piauí, tendo um mandato federal em Brasília. Olha, não tenha dúvidas, se nós conseguimos fazer esse trabalho na delegacia do idoso com a pouca estrutura que nós temos, imagine eu sendo eleito deputado federal em Brasília(...) (...) A gente não pode mais aceitar votar em deputado de fora aqui da nossa cidade não. Isso que me incentivou mais ainda a entrar nessa pré-campanha (...). Por isso que eu aceitei este desafio de ser um précandidato da terra, para combater todas essas mazelas que tá acontecendo aqui em Esperantina-PI (...)".Ainda em sua decisão, Haydée Castelo Branco afirma que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. A juíza diz ainda que optou pela menor multa – que vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil – por conta da rádio ser comunitária, de alcance relativamente reduzido, fato que segundo ela, contribuiu para a redução do impacto projetado pela propaganda.Além de Marllos Sampaio, outros pré-candidatos já foram multados este ano pela prática da propaganda fora de época. O governador Wilson Martins (PSB), o deputado estadual Assis Carvalho (PT), o suplente de deputado estadual Fábio Novo (PT) e o exdiretor da Agespisa Merlong Solano (PT) estão entre os pré-candidatos multados por propaganda eleitoral extemporânea.