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Justiça

Entra em vigor série de condutas vedadas a agentes públicos

Por: Roberto - 10/01/2016

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Entrou em vigor neste mês uma série de condutas vedadas a agentes públicos por conta das eleições municipais de outubro próximo. Entre as proibições está a realização de despesas com publicidade que excedam a média dos gastos feitos no primeiro semestre dos últimos três anos.

Também está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, a não ser em caso de estado de emergência, calamidade pública e de programas sociais previstos e autorizados já em 2015. O objetivo das proibições aos agentes públicos, servidores ou não, é garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições municipais de outubro. Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, quem fará esse acompanhamento nas atividades administrativas e execuções financeiras da máquina pública, durante todo ao ano de 2016, será Ministério Público Eleitoral.  Outra conduta vedada envolve programas sociais executados por qualquer entidade que esteja vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior. Fora da esfera da administração pública, mas dentro das proibições que valem a partir de janeiro por causa das eleições, está a obrigatoriedade de entidades ou empresas registrarem na Justiça Eleitoral quaisquer pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos com o objetivo de conhecimento público. Essas restrições constam do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e podem ser conferidas no site do TRE-PI. O primeiro turno das eleições municipais deste ano será realizado em 02 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, em cidades com mais de 200 mil eleitores, está marcado para 30 de outubro, último domingo do mês.

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