Por: Roberto - 22/05/2016
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou com ressalvas a prestação de contas da prefeitura de Caridade do Piauí referente ao exercício financeiro de 2013 e determinou a aplicação de multa e a devolução de R$ 39.424,21 aos cofres públicos por parte do gestor José Lopes Filho. O prefeito foi multado em um valor correspondente a 2.000 UFR-PI, que será recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão. O valor a ser devolvido é referente ao pagamento de juros e multa ante o inadimplemento de obrigações junto ao INSS e DETRAN.
Entre as falhas encontradas está a ausência do envio de peças componentes da prestação de contas mensal, despesas com aluguel sem o envio do contrato de locação, descumprimento da Lei de Transparência, não registro no Licitações Web, ausência de publicação de dois contratos referentes à chamada pública n°01/2013 para aquisição de gêneros alimentícios para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, contratação por tempo determinado (de médico, cirurgião dentista e atendente de consultório odontológico) no montante de R$ 52.476,60 sem comprovação de realização de teste seletivo simplificado, irregularidades de processos licitatórios, como na aquisição de aparelhos e utensílios domésticos para cozinha comunitária no valor de R$ 92.588,79, arredamento de veículos no valor de R$ 9.000,00, de carteiras escolares no valor de R$ 86.158,80, construção de construção de cozinha comunitária no valor de R$ 78.074,25, entre outros problemas. Participaram do julgamento a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e o Alisson Felipe de Araújo, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador Plínio Valente Ramos Neto. A decisão é do dia 20 de abril. Outro lado O GP1 não conseguiu localizar o prefeito José Lopes Filho para comentar o caso.
GP1