Por: Roberto - 17/08/2016
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A Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí, através da Secretaria Municipal de Agricultura e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável iniciou nesta quarta-feira (17/08) o cadastramento de agricultores para o “Programa Garantia Safra ano agrícola 2016/2017”.
Veja AQUI o crograma completo!
A equipe do cadastro vai percorrer durante os dias 17, 19, 23, 24, as localidades da zona rural a cadastramento será feito por localidades mais centralizada e mais distante abrangida por região da zona rural para facilitar a vida dos agricultores, após atender as localidades da zona rural é que os agricultores da sede e das regiões mais próximas serão cadastrados nos dias 25 e 26.
O prefeita Chico Carvalho (PP) conseguiu manter o número de vagas para o Garantia Safra do próximo ano, embora tenha aumentado o valor da contrapartida do município, serão beneficiados 1200 agricultores que eventual perder suas lavouras.
Para os agricultores receberam o Garantia Safra é necessário que o município efetue o pagamento de uma contrapartida do município para que os agricultores familiares que perderam suas lavouras recebem o benefício.
A prefeitura municipal está desembolsando um valor de R$ 50 mil reais de contrapartida para que todos os agricultores inscritos no programa referente ao ano de 2015/2016 receberão o benefício do Garantia Safra, o benefício deverá ser liberado pelo MDA a partir do mês de setembro deste ano.
Para a safra deste ano os agricultores que se inscreverem no programa receberão um boleto, no valor de R$ 17,00, e deverão se dirigir a uma lotérica ou agência da Caixa Econômica Federal para fazer o pagamento dentro do prazo exigido.
O valor do beneficio é de R$ 850 por agricultor, divididos em cinco parcelas de R$ 170. Terá direito a receber o pagamento do Garantia-Safra os agricultores aderidos e residentes no município com perdas mínimas de 50% da produção na safra 2015/2016, por falta ou excesso de chuva.
Informações/Nota de Esclarecimento: Para realizar a inscrição, os agricultores deverão comparecer nos locais de inscrições munidos de cópias/xérox, dos seguintes documentos: - Escritura da terra; - ITR 2015; - CPF e Identidade (do casal); - Casamento civil (quando for casado civilmente) ou religioso;
Os agricultores civilmente solteiros somente poderão se inscrever nos casos de arrimo de família, ou seja, tem que ter no mínimo um dependente e deve ser comprovado no ato da inscrição com a apresentação do registro de nascimento do filho/dependente.
Observação:
Nos casos em que o agricultor não for o proprietário da terra, além da Escritura e do ITR 2015 deverá ser apresentado também o Contrato de Comodato Rural com firmas reconhecidas em cartório e no máximo com 05 (Cinco) anos de confeccionado.
Nos casos em que o agricultor já tenha a DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf, elaborada no EMATER do ano de 2015 aos dias atuais, somente será necessário levar a cópia da mesma para a realização da inscrição, Neste caso, será dispensada as demais documentação.
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Da redação, Portalpontonet