Por: Roberto - 03/10/2016
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O Tribunal de Contas do Estado decidiu reprovar a prestação de contas da prefeitura de Belém do Piauí, exercício de 2013, gestão da prefeita Débora de Carvalho Noronha.
Durante o julgamento foram apontadas as seguintes irregularidades: não envio de peças, ausência de extratos bancários com recursos vinculados à área de educação, pois não foram identificados os extratos das contas, como conseqüência os saldos anteriores e seguintes, referentes aos Programas, deixaram de serem registrados e dispêndios consumados sem que tenha havido os respectivos procedimentos licitatório, com aquisição de imóveis escolares, aquisição de terrenos e limpeza publica.
Prefeita Débora Carvalho FOTO: Divulgação
Decidiu a Primeira Câmara, também, pela aplicação de multa à gestora Débora de Carvalho Noronha, no valor correspondente a 2.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas-FMTC no prazo de trinta dias após o trânsito em julgado desta decisão. O conselheiro Olavo Rebêlo de Carvalho Filho foi o relator do processo. As demais prestações de contas do município referentes ao mesmo exercício foram julgadas regulares. O julgamento ocorreu no dia 20 de setembro e a decisão foi publicada no diário oficial desta sexta-feira (30).
FONTE: GP1