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Warton Santos e João Madson são notificados e podem não concorrer
Por: Roberto Carvalho - 20/07/2010
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Os deputados estaduais Warton Santos e João Madson, ambos do PMDB, podem ter seus registros de candidatura impugnados pela Justiça Eleitoral. Os parlamentares não apresentaram certidões negativas civis e por isso não tiveram seus registros de candidatura deferidos pelos juízes eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE). O prazo para apresentação da documentação pelos candidatos é de 72 horas, a contar da notificação judicial.De acordo com o promotor regional eleitoral, Marco Aurélio Adão, apesar de não ter havido a determinação de apresentação de certidões negativas junto à Justiça Comum, o TRE-PI orientou os candidatos a apresentá-la juntamente com as demais certidões negativas exigidas pela Legislação Eleitoral. “Isso foi divulgado pelo TRE, tanto que a maioria dos candidatos apresentou essa documentação”, argumentou. A exigência da documentação foi aprovada ontem, por cinco votos a favor e um contra (do juiz Marcelo Dourado), pelo pleno do Tribunal.Segundo Marco Aurélio Adão, a necessidade de comprovação de negatividade em relação a pendências civis se justifica pela aprovação da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. “Dessa forma, esses candidatos têm de comprovar que não têm nenhuma pendência em relação a ações populares civis ou de improbidade administrativa”, exemplificou. No caso dos deputados João Madson e Warton Santos e ainda de Cleitomir Pereira Júnior, o prazo para a apresentação da documentação pendente é de 72h a partir da notificação judicial. “Nesse período, serão feitas diligências”, relatou o procurador.