Por: Roberto - 25/02/2017
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Após recomendação administrativa 021/2015 emitida pelo Ministério Publico da Comarca de Paulistana (PI), no tocante a cometimento de contravenção penal referente à paz publica e perturbação do sossego, bem como dos crimes de poluição sonora, previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/98 e a proibição expressa da circulação de “paredões de som” promovendo festas, nas vias urbanas do município de Paulistana.
Considerando o que dispõe a recomendação Administrativa 002/2017, que tem por fundamento o preceituado na Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que versa sobre a proibição do fornecimento ou venda de bebidas alcoólicas a menor de idade, bem com a presença desses em eventos festivos desacompanhados dos pais ou, responsáveis legais.
Na noite desta sexta-feira, dia 24 de Fevereiro de 2017, estiveram reunidos no Comando do 20º BPM (Batalhão da Policia Militar) com sede em Paulistana (PI), o Comandante do 20º BPM Estanislau Felipe Oliveira, os Aspirantes Oficiais PM Cicero José de Souza Torres e Rizzo Cordeiro Vilela Junior, com os coordenadores dos blocos carnavalescos da cidade de Paulistana (PI), Marcilio Feitosa Sampaio (Bloco do Banquinho), Ronério de Brito (Bloco Al-Kaida), Rodrigo Ytallo (Bloco Encosta que ele Cresce), Aurélio Vieira de Sousa (Bloco do Boteco) e Oliveira Osmar de Alencar (Bloco Tô na Farra). Também acompanhou a reunião o Dr. Gustavo Coelho Damasceno (Advogado). Tendo sido firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), considerando a necessidade de promover a manutenção da ordem publica, durante o período carnavalesco do ano 2017 nesta cidade.
Ficando os representantes legais dos blocos Carnavalescos promoverem a difusão dos termos ajustados no âmbito dos seus respectivos integrantes e/ou simpatizantes, bem como o publico em geral.
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