Por: Roberto - 08/03/2017
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O prefeito anexou ao pedido de reexame, todos atos do concurso, homologação, convocação e posse dos servidores, como também todas as publicações encardenada alusivas do edital 01/2009 extraídas do diário oficial dos municípios nos anos de 2009 e 2010.
No ano de 2015, o TCE fez publicar o acórdão nº 1.398 objeto do processo TC-O nº 031885/09 com uma decisão parcial arquivando os atos de admissão anterior a 31.12.2009, como também pela impossibilidade de manifestação nas admissões posterior a 31.12.2009.
O gestor solicitou ao TCE o acolhimneto do pedido por questão de ordem, considerando a gravidade da falha, tornando nulo todos os atos materializado no acórdão 380/2016 do processo TCE n° 022181/2010 que julgou ilegais aos atos de admissão dos servidores públicos admitidos por concurso objeto do edital 01/2009.
ENTENDA O CASO
O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2016, pela anulação dos atos de admissão dos servidores aprovados através do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí no ano de 2009, objeto do edital 01/2009.
Confira AQUI a decisão do TCE!
O município foi notificado da decisão no último dia 08 de março, onde o Tribunal de Contas determinou ao atual gestor, Francisco Epifânio Carvalho Reis, o imediato cumprimento da decisão, com a demissão de todos os servidores que haviam sido admitidos pelo município através do referido concurso. A relação é composta por 106 nomes, servidores ocupantes de diversos cargos.