22/Sep/2026
Terça-Feira - 22 de Setembro de 2026
(89) 9 9417-4175
(89) 9 9417-4175

Justiça

Ministra do Tribunal Superior Eleitoral nega liminar a prefeito cassado por compra de votos no Piauí

Por volta das 16h30min desta quarta-feira (18 de agosto de 2010), a decisão da ministra Carmem Lúcia foi encaminhada a Coordenadoria de Processamento do TSE para ser publicada no Diário da Justiça.

Por: Roberto Carvalho - 18/08/2010

b. sá.jpg
A ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, negou liminar ao prefeito cassado de Oeiras-PI, Benedito de Carvalho Sá, mais conhecido por B. Sá (PSB) que teve o mandato cassado pelo TRE-PI, tendo sido afastado do cargo no último sábado e que tentava reassumir a prefeitura, mas teve a liminar negada pelo TSE. A ministra Carmem Lúcia, em decisão monocrática, na última segunda-feira (16 de agosto de 2010), com base no artigo 36, parágrafo 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, negou a ação cautelar com pedido de liminar. Por volta das 16h30min desta quarta-feira (18 de agosto de 2010), a decisão da ministra Carmem Lúcia foi encaminhada a Coordenadoria de Processamento do TSE para ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico. B. Sá, através dos advogados Alexandre Kruel Jobim, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Silveira Banhos ingressou no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, com o pedido de liminar para continuar no cargo de prefeito, que acabou negado pela ministra Carmem Lúcia. A Ação Cautelar nº 227127 com pedido de concessão de liminar e pedido de efeito suspensivo a recurso foi dada entrada no TSE, por volta das 18 horas do último dia 13. O prefeito B. Sá e o vice-prefeito Mário Expedito de Freitas Tapety, no dia 19 de julho deste ano (2010), por seis a zero, tiveram os diplomas cassados pelo TRE-PI, acusados de compra de votos, durante as eleições de 2008. O relator do processo no TRE-PI foi o desembargador Haroldo Oliveira Rehem que juntamente com os outros membros do Tribunal Regional Eleitoral seguiu parecer do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão Alves que pediu a cassação dos mandatos de B. Sá e de Mário Tapety. Em Primeira Instância, B. Sá que é do partido do governador Wilson Martins (PSB) e Mário Tapety haviam sido absolvidos, sendo que o TRE modificou a decisão de Primeiro de Grau e determinou que fosse realizada nova eleição em Oeiras. O Tribunal Regional Eleitoral determinou novo pleito porque B. Sá e Mário Tapety obtiveram mais de 50 por cento dos votos, nas eleições de 2008. Em sua decisão, o TRE ainda aplicou uma multa de 30 mil UFIR em B. Sá, além de ter anulado todos os votos obtidos por ele e Mário Tapety. Os advogados San Martim Linhares e Margarete Coelho foram quem pediram a cassação do prefeito B. Sá e do vice-prefeito Mário Tapety. Atualmente, quem está comandando os destinos do Município de Oeiras (Primeira Capital do Piauí) é o Presidente da Câmara de Vereadores.
Facebook
Twitter
Horóscopo
Eventos