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Seis prefeituras têm contas reprovadas pelo TCE
Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)
Por: Roberto Carvalho - 26/08/2010
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Seis prefeituras piauienses tiveram as contas reprovadas na sessão desta quinta-feira no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os gestores terão agora um prazo de 30 dias para apresentar defesa. Caso permaneçam as rejeições, eles poderão ficar inelegíveis e também condenados a ressarcir os cofres públicos e/ou pagar multas.Tiveram as contas rejeitadas as prefeituras de Aroazes, na gestão do prefeito Francisco Bernardone; São João do Piauí, na gestão do prefeito Roberth Paes Landim; Santo Antônio dos Milagres, nas gestões dos prefeitos Rosely Pereira de Araújo e José Vilmar da Silva; a Prefeitura de Barra D’Alcântara, na gestão do prefeito Gilvando Ferreira dos Santos; Morro Cabeça do Tempo, na administração de José Granja de Farias. Já em relação à Prefeitura de Cocal dos Alves, foram julgadas as contas referente a 2007, na gestão do prefeito Francisco das Chagas Monção.Ainda na sessão de hoje, foram julgadas as contas das Prefeituras de Landri Sales, Lagoa de São Francisco, Floriano, São João da Varjota, Novo Santo Antônio, Campinas do Piauí e da Secretaria Estadual de Justiça, na gestão de Cléia Coutinho. Todas foram aprovadas pelos membros do TCE.Segundo o auditor Jackson Veras, a decisão do TCE não traz efeito de imediato. “Ainda conta prazo para recurso, que é de 30 dias. Se passado esse prazo e os gestores não recorrem, os mesmos serão penalisados”, adianta, acrescentando que as penalidades vão desde imputação de débito e ressarcimento dos cofres públicos até a inelegibilidade.As principais irregularidades encontradas nas contas das prefeituras são referentes à irregularidade em licitações, excessivo número de cheques sem fundos emitidos, atraso no pagamento dos servidores municipais. “Há ainda irregularidades referentes à divergência de saldo entre o final de um mandato e o início do mandato seguinte, ocorrência de abertura de crédito suplementar sem que houvesse autorização da Câmara de Vereadores, e também irregularidades previstas no Art 42, da Lei de Licitações, onde os gestores empenharam despesas para seus sucessores, sem ter recursos em caixa para efetuar os pagamentos”, enumerou. Após a reprovação das contas pelo TCE, a aplicação das penalidades ficará a cargo do Ministério Público (em casos de imputação de débito), Procuradoria Geral do Estado (em caso de aplicação de multas) e da Justiça Eleitoral (em casos de inelegibilidade).