Justiça
TRE nega pedido do governo para manter Fome Zero no Piauí no período eleitoral
Por: Roberto Carvalho - 30/08/2010
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Por unanimidade, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral negou o pedido do Governo do Estado para dar continuidade ao Programa Fome Zero no período eleitoral. O programa foi implantado no Piauí em 2003 e atende famílias carentes em todo Estado sob a coordenação da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Erradicação da Fome.No entendimento do relator, o juiz de Direito Manoel de Sousa Dourado, para a continuidade do programa seria necessário o repasse de recursos da União ao Estado e do Estado para os municípios. O repasse fere o Artigo 73 da Lei Eleitoral 9.504/97, que trata sobre as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. “Já analisamos casos semelhantes e optamos pela não autorização”, lembrou o juiz, acrescentando que, caso fosse autorizado, tornaria a disputa eleitoral desigual, já que os concorrentes do governador Wilson Martins (PSB) não teriam programas semelhantes para divulgar.Essa é a terceira negativa dada pela Justiça Eleitoral ao Governo do Estado. Na primeira petição encaminhada pelo governo o tribunal negou o pedido para realizar campanha publicitária do Programa Ronda Cidadão. Já a segunda negativa veio com o pedido de autorização para a realização de uma campanha publicitária com o objetivo de conscientizar os alunos da rede pública estadual de ensino para conservar o patrimônio público. No entendimento do TRE, nenhum dos casos “é de grave e urgente necessidade”.Ainda na sessão desta segunda-feira, o TRE julgou o embargo declaratório impetrado pelo candidato a deputado estadual João Falcão Neto (PSC). A Corte manteve o indeferimento da candidatura de João Falcão, que já foi prefeito de Cristino Castro, alegando irregularidades na prestação de contas quando o mesmo foi gestor do município. Já José Martins Juriti (PMDB) poderá entrar na disputa eleitoral deste ano. Ele é candidato a uma das 10 vagas na Câmara Federal e teve a prestação de contas relativas as eleições de 2006 aprovadas com ressalvas pela Corte do Tribunal.