O Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância maior das discussões trabalhistas, baseado em estudos científicos da
Organização Mundial de Saúde (OMS), decidiu que o alcoolismo é realmente uma doença e como tal deve ser tratada. Agora, é papel do empregador encaminhador seu funcionário portador deste mal a um tratamento especializado e não pode mais simplesmente demiií-lo.
O advogado especializado na área trabalhista, Edilando Barroso, ressalta a importância de saber distinguir o alcoolismo da embriaguez habitual ou em
serviço. “O alcoolismo é uma doença catalogada na OMS no CID (Catálago Internacional de Doenças) como síndrome da dependência do álcool, e é isso que o Tribunal toma como base. O alcoólatra não tem controle sobre seus atos, o que é diferente daquela pessoa que bebe habitualmente, mas não é dependente”, explica. Nesse último caso e quando o funcionário chega para trabalhar embriago ainda servem como motivo como demissão como justa causa.
Na prática, o único prejuízo para o empregador será a ausência do empregado enquanto este passa por tratamento. Depois do 15º dia, todos os cursos são pagos pela Previdência Social (INSS), inclusive todo o tratamento
médico através do auxílio doença. Vale ressaltar que ninguém é obrigado a passar por um processo de recuperação, mas quem se nega perde a garantia do emprego.
Os integrantes do Alcoólicos Anônimos (AA) estão comemorando a decisão. Para o integrante e funcionário do AA “Trabalhando para os Outros”, em Teresina, de iniciais F.J.C., essa foi uma das decisões mais brilhantes dos últimos anos. “O alcoolismo é uma doença que a cada dia vai deixando a pessoa cada vez pior. Tratá-la é a solução mais indicada realmente”, disse. Segundo ele, o patrão economiza muito mais ajudando esse empregado que simplesmente demitindo-o. “Daqui que ele contrate outra pessoa e que esta pessoa aprenda tudo novamente, muito tempo se passou e a empresa já perdeu bastante. Até mesmo porque muitas vezes é um funcionário com muita
experiência. Muita gente vai se manter no emprego se quiser se tratar. Isso é muito bom”, ressaltou.
O advogado Edilando Barroso fez questão mais uma vez de destacar a diferenciação entre a doença e atos de irresponsabilidade. “Ninguém deve confundir a decisão e começar a beber quando quiser, achando que está tudo bem. A garantia vale somente para casos de alcoolismo comprovado. A embriaguez habitual ou no serviço continuam sendo passíveis de demissão por justa causa. Quem age desta forma prejudica a todos ao seu redor, ao colega de trabalho, ao empresário e, é claro, a empresa”, reforçou.