Geral
Eleitor pode votar portando apenas documento com foto no próximo domingo
Por: Roberto Carvalho - 30/09/2010
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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 e adotou o entendimento de que os eleitores podem apresentar apenas o documento com foto no momento da votação. Ou seja, somente trará obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte).
A decisão foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.
Oito ministros votaram no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.
VEJA COMUNICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL NA ÍNTEGRATRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍJUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORALRua Eliseu Martins, 1640, Centro, Fones: 3222.5262/3221.0265, Teresina/PICOMUNICADO Nº 005/2010 – 2ª ZE/PI
A DOUTORA MARIA DO SOCORRO LIMA DE MATOS E SILVA, JUÍZA DA 2ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, COMUNICA AOS ELEITORES DA 2ª ZONA ELEITORAL, AOS PARTIDOS POLÍTICOS E A QUEM MAIS INTERESSAR QUE, CONFORME A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, REFERENTE À LIMINAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4467/2010, OCORRIDA EM 30/09/2010, OS ELEITORES, PARA O EXERCÍCIO DO VOTO NAS ELEIÇÕES 2010, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR UM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO E FACULTATIVAMENTE O TÍTULO DE ELEITOR.