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Justiça

CNJ suspende prorrogação do mandato de Erivan Lopes após pedido de Edvaldo Moura

Por: Roberto - 10/02/2018

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O conselheiro Márcio Schiefler Fontes, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar a pedido do desembargador Edvaldo Moura, suspendendo resolução aprovada no ano passado que prorrogou o mandato do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Erivan Lopes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    O presidente do TJ-PI, Erivan Lopes

 

 

A resolução, aprovada em 16 de outubro, altera o regimento interno do TJ, prorrogando os mandatos dos seus atuais membros de cargos diretivos.

Por 15 votos a 4, o pleno decidiu por “i) retirar a menção expressa de que o mandato dos titulares de cargos de direção é de 2 (dois) anos; ii) alterar a data de eleição dos membros dos órgãos diretivos para a primeira sessão ordinária do mês de outubro dos anos pares; e iii) alterar a data da posse dos dirigentes para a sessão solene de instalação do ano judiciário subsequente”.

Assim, o presidente poderia permanecer no cargo por dois anos e 7 meses, até a posse dos novos eleitos em janeiro de 2019. Antes da mudança, mandato estava previsto para encerrar em maio deste ano.

Em pedido formulado ao CNJ, o desembargador Edvaldo Moura diz que a resolução, fundamentada no princípio da eficiência, afronta a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), já que ato normativo não pode alterar o período máximo de 2 anos para o mandato.

 

 

Já na época do julgamento da resolução, Edvaldo Moura se manifestava pela inconstitucionalidade do ato

 

 

 

 

 

 

 

 

Já na época do julgamento da resolução, Edvaldo Moura se manifestava pela inconstitucionalidade do ato 

 

 

Ao se manifestar em defesa, o TJ-PI alegou que “os mandatos dos cargos diretivos continuam com duração de 2 (dois) anos, apenas com o ajuste de seu início ao ano civil e com clara fixação de regra de transição, devidamente arrimada no direito intertemporal"

Na sua decisão, o conselheiro Márcio Schiefler Fontes citou decisões anteriores que impediram outros tribunais de alterarem o mandato além dos dois anos expressos na LOMAN, e apesar das alegações do TJ-PI serem "nobres e louváveis", viu "fortíssima plausibilidade do direito invocado, além de fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação", decidindo pela suspensão do artigo 2º da resolução que prorrogou o mandato de Erivan.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    O conselheiro Márcio Schiefler Fontes

 

 

 

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