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Geral

Produtores rurais poderão parcelar dívidas federais

Por: Roberto - 28/02/2018

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Os produtores rurais que possuem tributos federais poderão parcelar suas dívidas em até 15 anos por meio do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Além da renegociação, quem aderir ao programa tem quase todos os juros das dívidas perdoados.

O PRR foi instituído pela Lei 13.606, de 9 de janeiro de 2018 e com a Instrução Normativa RFB 1.784. Através do programa será possível ter uma negociação de dívidas em condições especial com a Fazenda Nacional. A regra vale para os débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017, dos produtores pessoas físicas, dos adquirentes de produção rural de pessoa física relativas às obrigações previstas no artigo 25 da Lei 8.212 de 1991 e produtores rurais pessoas jurídicas e cooperativas de que trata o art. 25 da Lei nº 8.870 de 1994.

O advogado e tributarista Antônio Claudio Portella, explica que quem adquirir o programa deverá dar uma entrada equivalente a 2,5% da dívida consolidada, sem qualquer redução e com juros. “A parcela poderá ser quitada em até duas vezes, em fevereiro e março. O restante da dívida consolidada sofrerá redução de 100% dos juros e poderá ser dividido em até 176 prestações mensais e sucessivas, o que corresponde a 14 anos e meio”, afirma o advogado.

As pessoas físicas ou jurídicas terão suas parcelas calculadas equivalentes a 0,8% da receita bruta proveniente da comercialização rural do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. O advogado conta que a parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 100. “Já adquirentes de produto rural de pessoa física e cooperativas terão suas prestações equivalentes a 0,3% da receita bruta proveniente da comercialização rural do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, com parcela mínima de R$ 1 mil”, acrescenta Antônio Claudio.

O contribuinte poderá incluir no PRR saldos remanescentes de outros parcelamentos em curso. A adesão ao novo PRR poderá ser feita até 28 de fevereiro e o interessado deverá comparecer na sede da Receita.

 

Fonte: Com informações da assessoria 

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