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Geral

TCE reprova contas do ex-prefeito de Campo Grande do Piauí

Por: Roberto - 17/03/2018

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE reprovou as contas do governo municipal de Campo Grande do Piauí, referentes ao exercício do ano de 2015, na gestão do ex-prefeito Francisco José Bezerra. A decisão foi tomada em uma Sessão Ordinária da Segunda Câmara nº 007 realizada no dia 14 de março de 2018, quando o órgão acolheu o parecer do Ministério Público de Contas.

No julgamento, os conselheiros levaram em conta que o então prefeito do município, Francisco José Bezerra cometeu várias irregularidades como inconsistências verificadas na abertura dos créditos adicionais: divergências entre os valores dos Decretos nº 09 (R$ 554.000,00) e nº 10 (R$ 432.000,00) e os registrados nos demonstrativos do SAGRES (Peça 09, fls. 02, 11 e 12); divergência de R$ 10.000,00 entre os créditos adicionais (R$ 4.842.400,00) e as respectivas fontes de recursos (R$ 4.832.400,00). (Peça 09, fl. 02).

Outra irregularidade apontada pelo TCE foram os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino inferior ao limite legal: confrontando-se o total dos dispêndios com a manutenção e desenvolvimento do ensino acima apresentado, com o total da receita proveniente de impostos e transferências, constatou-se que o município aplicou, no exercício financeiro 24,52%, descumprindo, portanto o art. 212 da CRFB.

O relator do processo apontou que o ex-gestor ultrapassou o limite legal de gasto com pagamento de pessoal do Poder Executivo, chegando a atingir 56,98 %, descumprindo o mandamento constitucional elencado no art.179 da CF/88 bem como no art. 20, III, b, da LC 101/2000 - LRF. Ressalta-se ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, em seu art.22, uma série de vedações ao ente que atinge o citado limite e determina, em seu art. 23, que o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, procedimento este não adotado pelo gestor.

O relator do processo de prestação de contas foi o Conselheiro-Substituto Alisson Felipe de Araújo.

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