Por: Adilon Shalom - 23/06/2018
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O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu nesta sexta-feira (22) reconhecer a admissibilidade de recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra sua condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP) ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas negou o pedido de recurso extraordinário ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão é da desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, vice-presidente do Tribunal onde são julgados, em segunda instância, os casos da Operação Lava Jato. A defesa de Lula pode recorrer.
Com a decisão do TRF-4, o ministro do STF Edson Fachin suspendeu o julgamento de recurso do ex-presidente Lula que estava marcado para a próxima terça (26). O julgamento poderia libertar Lula da prisão, já que no recurso seus advogados pediam ao Supremo para que suspendesse os efeitos de sua condenação.
"Verifico a inadmissão superveniente do aludido recurso excepcional, providência que acarreta a alteração do quadro processual e, a meu ver, revela a indispensabilidade de prévio cotejo e debate da decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mediante o respectivo agravo em recurso extraordinário", disse Fachin.
Diante do exposto (...), julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta Ministro Edson Fachin
Ao analisar o pedido de recurso ao STF, a desembargadora recusou a admissibilidade de todos os sete pontos levantados pela defesa porque, segundo ela, nenhum deles afronta diretamente a Constituição.
Recurso ao STJ é liberado
Em resposta ao pedido de recurso especial ao STJ, a desembargadora vetou a admissibilidade de quase todos os pontos alegados pela defesa. Dois argumentos principais foram usados: alguns questionamentos demandariam uma revisão das provas, o que é proibido por lei nas instâncias superiores; e outros pontos não teriam apresentado fundamentação suficiente para análise, no entendimento da magistrada.
O único ponto admitido pela desembargadora foi um questionamento da defesa em relação ao pagamento de multa pelo ex-presidente. No ato de sua condenação, foi fixada uma multa de mais de R$ 16 milhões. Os advogados de Lula alegaram que esse valor corresponderia, segundo as delações usadas no processo, a um valor total supostamente pago em forma de propina ao PT. A Lula, ainda de acordo com o processo, teria sido pago um valor de R$ 3,3 milhões, referente ao próprio tríplex. Por isso, em caso de manutenção da condenação, a multa aplicada ao petista deveria ser menor do que a inicial.
Apesar de a decisão da desembargadora admitir apenas um dos 20 pontos levantados pela defesa, o recurso todo poderá ser reanalisado pelo STJ.
Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do tríplex. Ele cumpre pena desde o dia 7 de abril na sede da Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba.
Outros réus no processo também pediram admissibilidade de recursos às cortes superiores. Paulo Okamotto, ex-presidente do Instituto Lula, teve seus pedidos de recurso ao STJ e ao STF negados.
Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da OAS, e Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira, terão seus recursos analisados pelo STJ. O pedido de envio ao STF também foi negado aos dois.
Fonte: UOL