28/Sep/2026
Segunda-Feira - 28 de Setembro de 2026
(89) 9 9417-4175
(89) 9 9417-4175

Geral

TCE contesta alegação de prefeitos sobre regime de previdência

Por: Roberto - 28/06/2018

PPN-IMG-251d5ef5694cf1362f9b.jpg

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, emitiu uma Nota Técnica contestando as vantagens apresentadas por gestores municipais como justificativa para a implantação de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em municípios para substituir o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

A nota técnica foi assinada pela Waltânia Alvarenga, presidente da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle do RPPS, pelo diretor da Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), Vilmar Barros Miranda, e pela auditora de Controle Externo Girlene Francisca F. SilvaOs gestores municipais alegam que o RPPS promoveria a economia de 50% na contribuição patronal em relação ao regime geral. A outra justificativa apresentada como benefício foi o parcelamento das contribuições previdenciárias.

O Tribunal de Contas, por sua vez, entende que as justificativas encaminhadas pelos prefeitos municipais às Câmaras não merecem ser acolhidas. Para o município garantir um plano de benefícios no âmbito do RPPS é necessário arcar, junto com o assegurado, o custo do regime, através de contribuições de 11% para o servidor e de 11% a 22% para a contribuição patronal.

Em relação aos parcelamentos, o documento emitido pelo TCE explica que “de maneira alguma poderiam ser vistos como vantagem para a instituição de um RPPS, vez que tais decorrem da inadimplência do ente quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias em seus valores integrais, por essa razão contribuindo para o desequilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio”.

Viagora

Facebook
Twitter
Horóscopo
Eventos