Por: Roberto - 28/06/2018
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, emitiu uma Nota Técnica contestando as vantagens apresentadas por gestores municipais como justificativa para a implantação de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em municípios para substituir o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A nota técnica foi assinada pela Waltânia Alvarenga, presidente da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle do RPPS, pelo diretor da Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), Vilmar Barros Miranda, e pela auditora de Controle Externo Girlene Francisca F. SilvaOs gestores municipais alegam que o RPPS promoveria a economia de 50% na contribuição patronal em relação ao regime geral. A outra justificativa apresentada como benefício foi o parcelamento das contribuições previdenciárias.
O Tribunal de Contas, por sua vez, entende que as justificativas encaminhadas pelos prefeitos municipais às Câmaras não merecem ser acolhidas. Para o município garantir um plano de benefícios no âmbito do RPPS é necessário arcar, junto com o assegurado, o custo do regime, através de contribuições de 11% para o servidor e de 11% a 22% para a contribuição patronal.
Em relação aos parcelamentos, o documento emitido pelo TCE explica que “de maneira alguma poderiam ser vistos como vantagem para a instituição de um RPPS, vez que tais decorrem da inadimplência do ente quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias em seus valores integrais, por essa razão contribuindo para o desequilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio”.
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