Por: Roberto - 24/10/2018
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O juiz Ermano Chaves Portela Martins, da Vara Única da Comarca de Esperantina, determinou que o município regularize dentro de 72 horas o pagamento do salário dos servidores em atraso referente aos meses de agosto e setembro. A prefeita Vilma Amorim (PT) tem 10 dias para comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de detenção em caso de descumprimento.
A decisão judicial, proferida nesta quarta-feira (24/10), prevê ainda multa diária no valor de R$ 5 mil, e atende pedido em ação de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público do Estado.
Na ação, o MP alega que desde 2017 vem tentando resolver extrajudicialmente a situação dos servidores, que tem enfrentado frequentemente o atraso nos pagamentos, o que pela Lei Orgânica do Município deveria ser efetivado até o 5º dia útil do mês subsequente.
Em trecho da liminar,o juiz diz que ao observar a documentação apresentada na inicial, "observo que a própria prefeita/gestora do município confirma os reiterados atrasos salariais" em ofícios e em termo de declaração colhido.
Considera ainda que como a situação se arrasta desde 2017, a prefeita teve "tempo suficiente e razoável para adequar a folha de pagamento de salários do município de Esperantina à nova realidade de crise dos municípios, que é de conhecimento amplo", afastando a alegação de dificuldade financeira.
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