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Justiça

Ex-prefeito Zé Filho de Betânia do Piauí é condenado pela Justiça a 4 anos de prisão

Por: Roberto - 25/01/2019

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O juiz federal Pablo Baldivieso , da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Betânia do Piauí, José Evangelista da Rocha, mais conhecido como Zé Filho , a 4 anos e 6 meses de prisão por realizar despesas sem licitações e contratar servidores sem concurso público. A sentença foi dada no dia 9 de janeiro deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal , José Evangelista da Rocha, quando no exercício do cargo de Prefeito de Betânia do Piauí, durante o exercício do ano de 2012, manipulou irregularmente recursos advindos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

O MPF apontou que ele nomeou servidor sem concurso público, realizou despesas e contratações sem a ocorrência de procedimento licitatório ou processo para a regular contratação direta, bem como despesas relacionadas ao mesmo objeto continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite para a dispensa de licitação.

Na sentença, o magistrado destacou que há prova robusta da efetivação das despesas sem procedimento licitatório. “Apesar do acusado tentar afastar a conduta dolosa, nunca é demais ressaltar que o réu, enquanto gestor do município, era o responsável pela administração das verbas públicas, não sendo assim razoável admitir que tais despesas fossem realizadas sem o acompanhamento contínuo do réu, sendo a obrigação dele, certificar-se acerca das contratações/despesas realizadas no Município”, afirmou.

Em relação à contratação irregular de servidor, o juiz disse verificou que a Prefeitura de Betânia do Piauí, no ano de 2012, realizou contratação direta, por tempo determinado, no montante de R$ 199.282,78, sem a comprovação de concurso público ou processo seletivo simplificado, utilizando verbas federais repassadas ao referido Município pelo FUNDEB.

Ao final o ex-prefeito foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de 40 dias-multa, sendo cada dia-multa correspondente a um salário-mínimo vigente à época dos fatos.

O ex-prefeito ainda foi condenado à perda do cargo de prefeito, caso ainda em exercício, e inabilitação, pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado para comentar o caso

Fonte: GP1

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