Por: Roberto Carvalho - 07/01/2011
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O Tribunal de Contas do Estado retomou as sessões ordinárias com o julgamento de 18 processos. Entre os processos julgados, os membros do Tribunal reprovaram as prestações de contas das prefeituras de dois municípios piauienses: João Costa e Boa Hora.
Em João Costa, o ex-gestor terá de pagar uma multa no valor de 2 mil UFIRs. Na cidade, foram reprovados os balancetes financeiros referentes ao ano de 2007, quando a prefeitura era administrada pelo prefeito Vitorino Tavares da Silva Neto. Durante a análise das contas, o relator do processo, conselheiro Xavier Neto, constatou a existência da emissão de 146 cheques sem fundo, que juntos totalizam R$ 200 mil. O conselheiro detectou ainda atrasos na prestação de contas e a ausência de licitação em contratos de obras e serviços.
Já da Prefeitura de Boa Hora foram reprovadas as contas referentes ao ano de 2005. Na época a cidade estava sob o comando da prefeita Rejane Resende. O relator do processo, conselheiro Luciano Nunes, constatou que houve irregularidades na aplicação dos gastos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e nos Fundos municipais de Saúde, Educação e Assistência Social. A prefeitura entrou com agravo regimental para reverter a decisão, mas o recurso foi negado pelo plenário do tribunal.
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