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Justiça

'Geleira': Municípios envolvidos tinham controle interno

A função do controlador interno é acompanhar os gastos públicos no município

Por: Roberto Carvalho - 07/02/2011

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Dos oito municípios que tiveram gestores presos pela Polícia Federal durante a operação Geleira, acusados de envolvimento na emissão de notas fiscais frias e desvios de recursos, quatro Prefeituras já haviam implantado órgãos de controle interno até 2004. Dos demais, apenas Uruçuí não havia implantado e os outros já haviam encaminhado os projetos para a aprovação da Câmara. A implantação aconteceu após uma determinação do Ministério Público Estadual, que aconteceu ainda em 2005, durante a campanha "Despesa Pública Legal". Na época, 95% das prefeituras do Estado instalaram as controladorias de controle interno e demais se comprometeram em instalar. O promotor de justiça Ruszel Lima Verde, que coordenou o Centro de Apoio de Fiscalização Orçamentária do Ministério Público na época em que a campanha foi iniciada, explicou que a campanha para a implantação das controladorias foi iniciada ainda em 2003. "Passamos dois anos discutindo com os municípios e com a Associação Piauiense de Municípios, falando sobre a importância da implantação das controladorias. Em 2005, 'batemos o martelo' notificando as prefeituras para que as mesmas implantassem", lembrou. Logo depois, outra etapa precisaria ser vencida. Não bastava apenas os gestores afirmarem que implantariam os órgãos, era preciso encaminhar um projeto de lei para as câmaras municipais, que daria subsídios para a criação dos órgãos. Ao final, o saldo foi que 164 municípios aprovaram leis que implantavam as controladorias de controle interno, outros 12 não implantaram e 47 estavam em fase de implantação. Seis anos depois, entretanto, a situação nos municípios, segundo o promotor, é a mesma. O principal problema com a falta da aplicabilidade prática das funções das controladorias de controle interno são os constantes desvios de recursos públicos, como os que desencadearam na prisão dos prefeitos há duas semanas. "Sem um controle interno eficiente, os gestores, em muitos casos, usam dessa facilidade para burlar a lei. Prova disso, comenta, são as prisões de prefeitos acusados de corrupção, justamente pela falta de um trabalho que há quase dez anos foi determinado para os prefeitos", frisou. Mas o promotor não para por aí. Segundo ele, de acordo com o artigo 74 da Lei 4.320/64, que trata do Controle Interno, os controladores internos são "responsáveis solidários" por quaisquer desvios que, por ventura, venha a acontecer nos municípios. De acordo com Ruszel Lima Verde, a função do controlador interno, dentro de uma prefeitura, é acompanhar os gastos públicos e a aplicação dos recursos destinados aos municípios. "Eles devem comunicar ao Ministério Público se alguma irregularidade for encontrada. No entanto, pelo que estamos observando, isso não vem acontecendo. Os controladores têm receio de denunciar e acabam sendo convenientes com a má gestão dos recursos públicos", avalia. Ruszel acrescentou que o número de prefeituras que implantou o órgão de controle interno deve estar bem maiorhoje. Isso porque para as contas serem encaminhadas para a apreciação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) é obrigatório ter o parecer dos controladores. "Tem casos de secretarias de Estado que não têm órgãos de controle interno em cada pasta. Muitas vezes, o próprio Estado é descumpridor de leis. Então, é preciso que se investigue o grau de participação e que o Ministério Público também faça seu trabalho, ajuizando as ações contra aqueles que não implantaram as controladorias", destacou o promotor, que lançou um livro intitulado "Despesa Pública e Corrupção no Brasil". O promotor destaca que o acompanhamento dos trabalhos dos controladores nos municípios deveria ter sido acompanhado também pelo Ministério Público. "Os promotores do interior do Estado e os promotores da Fazenda Pública deveriam acompanhar esse trabalho porque isso enseja possíveis ações de improbidade administrativa", alertou, acrescentando que, quando comandou o Centro de Apoio e Fiscalização Orçamentária, ajuizou várias ações contra as Câmaras de Vereadores que relutaram em aprovar os projetos de criação das controladorias. Falta autonomia e qualificação dos controladores O principal entrave para o efetivo funcionamento das controladorias de controle interno é a falta de autonomia e qualificação por parte dos controladores. Segundo Ruzel Lima Verde, na maioria dos municípios, houve apenas o cumprimento da determinação judicial para implantar o órgão, mas a falta de autonomia e qualificação dos profissionais impedem os órgãos de funcionarem como deveriam. Para o promotor, o controlador só deve aceitar a função se tiver vontade para poder atuar como deve ser. "Se ele não tiver vontade e autonomia para poder denunciar possíveis irregularidades, a controladoria interna será apenas de fachada", destacou, lembrando que o Piauí foi um dos primeiros estados do país a determinar a criação das controladorias nos municípios e não deve agora "ficar para trás". "Precisamos de uma controladoria que funcione e não termos um controle apenas de faz de contas, como ocorre no Piauí", pontuou. Ruzvel Lima Verde lembrou que o principal objetivo da implantação das controladorias é evitar a corrupção e os desvios de recursos públicos, fazendo com que os mesmos sejam voltados para uma "administração saudável e sem problemas com a Justiça". "Nesses municípios cujos gestores foram presos acusados de desvio de recursos e emissão de notas fiscais frias as controladorias foram criadas ainda em 2003. Pelo que acompanhamos do trabalho da Polícia Federal, podemos observar que os controladores não cumpriram sua missão. O contador João Carvalho vai ainda mais além. Para ele, o controlador deve ter um mandato que não coincida com os dos prefeitos. "Só assim eles teriam independência para cumprir seu papel e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos", avalia, acrescentando que é preciso ainda fazer reciclagens permanentes para poder estarem atualizados com as novidades que norteiam a administração pública.
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