Justiça
Vaga deve ficar com suplente da coligação, aponta William Guimarães
Por: Roberto Carvalho - 14/02/2011
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Um dos mais experientes e respeitados advogados eleitorais do Piauí, William Guimarães defende que a vaga de cargos eletivos proporcionais resultantes de licenciamento de seus titulares deve ficar com o suplente da coligação. Para o advogado, não há porque, em face de uma decisão liminar, se criar um clima de insegurança jurídica no país. "Esse é um entendimento emanado da legislação, que se aplica há anos, e a decisão do STF é uma decisão ainda liminar, que ainda remanesce os votos de quatro ministros e que ainda não é a decisão definitiva dos membros da Corte", argumentou, acrescentando que esse também é o entendimento das Mesas Diretoras da Câmara Federal e do Senado Federal. "Existem muitos reflexos da existência de uma legislação nesse sentido. Por exemplo, as coligações podem ajuizar ações eleitorais e a própria legislação orienta que sejam diplomados os suplentes da coligação", comentou William Guimarães. O advogado ressaltou que, no caso de Millane Patrícia (PCdoB), a candidata sequer foi diplomada pelo Tribunal Regional Eleitoral. "Ela é a 20ª ou a 30ª suplente da coligação. Como uma pessoa que não foi diplomada pode tomar posse em um cargo no Poder Legislativo? É condição primeira que ela tenha sido diplomada e essa condição ela sequer preenche. Entendo até que ela não preenche condições para impetração do mandado de segurança contra a Mesa da Alepi", ponderou Guimarães. O advogado destacou ainda que as regras jurídicas que regem a questão só podem ser modificadas pelo próprio Poder Legislativo através da revisão da legislação eleitoral, ou seja, por meio da reforma política. Marcos Vinícius defende que nova regra valha apenas para próxima eleiçãoPor ter sido modificado após a realização das eleições de outubro de 2010, o entendimento acerca da posse de suplentes dos partidos deve valer apenas para as próximas eleições. Esse é o entendimento do advogado Marcos Vinícius Furtado, que também vem sendo defendido por juristas e magistrados."O STF vem adotando linha de coerência no sentidode que o mandato pertence ao partido e não à coligação, mas eu entendo plausível construir uma interpretação no sentido de que essa nova visão só passe a valer a partir das próximas eleições pelo principio da segurança jurídica", afirmou MarcosVinícius. De acordo com o advogado, quando o Supremo Tribunal Federal modificou seu entendimento acerca da matéria, as eleições já tinham passado, o que justificaria a validade dessa nova jurisprudência apenas para o próximo pleito. "Penso que, em relação às últimas eleições, como estava em vigor o entendimento de que quem iria tomar posse seria o suplente da coligação, deveria tomar posse o suplente da coligação, isso deveria ser mantido; e que essa nova visão somente se aplique para o próximo pleito", reforçou.