Por: Roberto - 02/01/2020
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Com a chegada de janeiro, entram em vigor as regras da campanha municipal deste ano, definindo importantes datas do calendário eleitoral. Uma das mais relevantes, já em vigor desde ontem, é a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais ao bel prazer: até as eleições, qualquer pesquisa que venha a ser divulgada precisa estar devidamente registrada na Justiça Eleitoral, com indicação de orientação técnica, questionário e fonte e valor de financiamento. Outras regras fundamentais para as eleições deste ano vão sendo observadas ao longo dos meses, algumas muito aguardadas.
No dia 5 março, por exemplo, começa a janela que permite a vereadores mudarem de partidos livremente. Aqui em Teresina, uma boa parte da Câmara Municipal deve se valer dessa janela para reacomodação partidária. O prazo de desincompatibilização (sair de função Executiva) é 4 de abril, e deve atingir nomes como Kleber Montezuma, Charles Silveira, Fábio Novo e Fábio Abreu, além de vereadores que ocupam secretarias. As convenções para escolha dos candidatos serão entre 20 de julho e 5 de agosto, e a propaganda no rádio e TV acontece entre 28 de agosto e 1º de outubro.
Confira as principais datas do calendário eleitoral.
JANEIRO • Dia 1º: Até a eleição, pesquisa eleitoral só pode ser divulgada se devidamente registrada. A Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente. Proibida a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato. Publicidade de órgão público tem que observar média dos últimos três anos.
MARÇO • Dia 5: Começa (e vai até 3 de abril) a janela que permite vereador mudar de partido.
ABRIL • Dia 1º: Começa propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as eleições. • Dia 3: Termina janela para troca de partido. • Dia 4: Data limite para desincompatibilização de funções Executivas. • Dia 7: Proibido aumentar salário de servidores públicos.
MAIO • Dia 6: Limite para eleitor pedir alistamento ou transferência de registro. • Dia 15: Pré-candidatos já podem buscar financiamento coletivo.
JUNHO • Dia 16: Prevista para esta data divulgação pelo TSE do valor do Fundo Eleitoral. • Dia 30: Data limite para apresentadores de rádio e TV que desejam ser candidatos se afastarem das funções.
JULHO • Dia 4: Proibição de contratações e demissões de servidores, com exceções. • Dia 20: Início das convenções partidárias.
AGOSTO • Dia 5: Último dia para convenções partidárias. • Dia 15: Prazo limite para partidos e coligações registrarem candidaturas. • Dia 16: Candidatos podem fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. • Dia 28: Começa propaganda eleitoral no rádio e TV.
SETEMBRO: • Dia 19: Até a eleição, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. • Dia 29: Até a eleição, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.
OUTUBRO • Dia 1°: Termina propaganda eleitoral no rádio e TV. • Dia 4: Primeiro turno. • Dia 25: Segundo turno
DEZEMBRO • Dia 18: Último dia para diplomação dos eleitos.
Fonte: Cidade Verde, por Fenelon Rocha