Por: Roberto - 22/06/2020
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Em cumprimento a decisão liminar de ação movida pelo Ministério Público do Piauí junto a Justiça da Comarca de Paulistana/PI que determinou a imediata suspensão do decreto municipal da prefeitura municipal de Paulistana que autorizava a reabertura de estabelecimentos comerciais, o prefeito municipal de Paulistana/PI, Gilberto José de Melo, publicou na noite de domingo dia 21 de Junho de 2020, o Decreto nº 0117/2020, tornando sem efeito os decretos nºs 0113/2020 de 31 de Maio de 2020 e 0116/2020 de 15 de Junho de 2020 determinando a suspensão das atividades comerciais atendendo aos decretos estaduais e federais para o enfrentamento a pandemia gerada pelo COVID-19.
Portanto, a partir dessa segunda-feira dia 22 de Junho de 2020, somente os serviços e atividades consideradas essenciais poderão funcionar desde que assegurem o cumprimento de proteção individual para empregados, servidores ou fornecedores.
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