Por: Roberto - 14/07/2020
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“A referida matéria relata a utilização da casa oficial do Prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves, para realização de eventos organizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS, assim como confraternizações de prestadores de serviços para a Prefeitura (garis)… As fotos extraídas da referida matéria onde mostram a realização de atividades e confraternizações realizadas na casa do gestor, com a presença deste, de funcionários e de diversas pessoas, desde crianças a idosos”, cita a portaria.
Se verificado ilicitude por ofensa a princípios constitucionais ou legais, tais como o da moralidade e da impessoalidade, tal conduta afronta a ordem jurídica instituída, constituindo ato de improbidade administrativa.
Uma série de diligências foram determinadas pelo promotor para apuração do caso.
Fonte: 180 Graus

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