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Municípios

MASSAPÊ DO PIAUÍ: Prefeito veta projeto de lei que beneficia servidores públicos do município

O gestor argumenta que o projeto de lei é inoportuno e contrário ao interesse público

Por: Roberto Carvalho - 06/05/2011

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O Prefeito Municipal de Massapê do Piauí, Francisco de Sousa Coutinho, enviou à Câmara Municipal veto ao projeto de lei nº. 158/2011, aprovado na sessão ordinária do último dia 16 de abril de 2011, que beneficia os servidores do município; o projeto de lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores, e quando chegou ao executivo foi vetado na íntegra.Segundo as razões expressas no veto, o gestor afirma que o Projeto de Lei em tela é de competência exclusiva do chefe do executivo municipal e não do legislativo, mencionando o art. 38, inciso I da Lei Orgânica; no veto, o prefeito afirma que esse projeto de lei aumenta salário dos servidores, e que o mesmo é também inconstitucional. O gestor argumenta em seu veto que o Projeto de Lei em questão desequilibra as contas públicas, segundo ele torna inviável para a administração, e ultrapassaria os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de não ser de competência do legislativo. O atual gestor argumenta que o projeto de lei é inoportuno e contrário ao interesse público.Procurado por nossa redação, o vereador Chico Carvalho, autor do Projeto de Lei nº. 158/2011 lamenta a atitude do Chefe do Executivo em vetá-lo, ao tempo que repudia as alegações do veto onde o gestor afirma que o projeto é inconstitucional, mesmo estando assegurado por nossa Lei maior como também diz que não é de competência do poder legislativo. A Constituição Federal, Art. 7º, inciso XXIII, assegura que todo trabalhador que desenvolve atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas na forma da lei tem direito de receber adicional de insalubridade ou periculosidade sobre os seus vencimentos, além do art. 192 da lei 6.514 fixa os percentuais nos casos quando há ocorrência do trabalho insalubre ou perigoso; outra legislação também disciplina os adicionais em questão: a norma regulamentadora nº. 15 do Ministério do Trabalho.No seu veto o gestor diz que não é de competência do legislativo em legislar sobre o mencionado projeto, argumentando que aumenta salários, isso não é verdade, estamos apenas regulamentando um direito, ou seja, um adicional que já é previsto há muitos anos por leis maiores, em momento algum o projeto de lei alterou piso salarial de servidor, totalmente equivocada a expressão do prefeito.Ainda menciona que já foi aprovado o Plano de Cargos Carreiras e Salários, mais um equívoco, porque o plano de cargos, trata de promoção de servidor por conhecimento, ou seja, quando o servidor passa por alguma qualificação profissional em cursos de aperfeiçoamentos, também, não pode ser confundido por adicional de insalubridade ou periculosidade.O gestor diz que a Câmara extrapolou suas funções, pois as atribuições previstas no art. 57, inciso IV são de competência do executivo; sabemos sim, mas em momento algum exercemos essas funções, veja o que diz a inicial do projeto “A CÂMARA MUNICIPAL DE MASSAPÊ DO PIAUÍ aprova e o PREFEITO MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 57 inciso IV da Lei Orgânica do Município, sanciona, promulga e manda publicar a seguinte Lei” aprovamos e mandamos o executivo cumprir as atribuições previstas, ao que ele foi contra, negando, com o veto, os direitos dos servidores garantidos por nossa lei maior que é a Constituição Federal.Por outro lado, o atual gestor, talvez sem prévio conhecimento, diz que não é competência do Legislativo, ora, quem tem poder pra legislar se não o legislativo; vejam a Constituição Federal. Foi feita pelo senado; a Lei Orgânica. Feita pelos vereadores; a lei nº. 6.514 foi de iniciativa do senado também; o gestor não observou o previsto no art. 35 e 37 da lei orgânica do município; sabemos que existem leis de iniciativa do executivo mas quase sempre referentes a questões de que lhe são próprias; a grande maioria das leis deve ser proposta pelo legislativo, até mesmo os cidadãos por maioria podem propor leis.O prefeito não se lembra que acabou de sancionar uma lei com efeitos retroativos aumentando o seu próprio salário? E que esta lei teve iniciativa de três vereadores? Usou das mesmas prerrogativas para sancioná-la e para promulgar a lei de interesse dos servidores encontrou inconstitucionalidade e incompetência legislativa.O gestor afirma no seu veto que não pode pagar esses adicionais, por que comprometem as finanças públicas. Ora, o administrador no momento da contratação de servidor, deve atentar bem aos direitos trabalhistas, individuais, subjetivos, sociais, previstos em lei que podem ser contemplados, então não justifica dizer que não pode pagar, isso faz parte de um direito constitucional garantido já bem antigo, é isso que o poder legislativo está regulamentando.O gestor, claramente no seu veto, expressa que esse projeto de lei é inoportuno e contrário ao interesse público; lamentável; como pode um direito constitucional e que beneficia uma coletividade não ser de interesse público. Só para quem não está a favor dos trabalhadores. O Vereador indignado com a ação do gestor finaliza dizendo que não queria acreditar que esse gestor tivesse protesto contra os servidores públicos de Massapê e suas famílias, pois acabaria de sancionar o aumento do próprio salário e queria aumentos dos seus secretários e assessores, no entanto, fica evidente ao vetar o projeto que beneficiaria mais de 100 trabalhadores que desenvolvem suas atividades em condições insalubres e perigosas. No mais, acredita que esse veto será apreciado e derrubado conseqüentemente pelos vereadores. Finalizou, Chico Carvalho.Fonte: Ascom da Câmara
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