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Justiça

PI: juiz manda afastar controladora que perseguiu servidor por questões políticas

Por: Roberto - 20/12/2020

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O juiz Ermano Chaves Portela Martins, da Comarca de São João do Piauí, determinou o afastamento da controladora geral da cidade, Rayla Almeida Araújo, por perseguir e torturar psicologicamente um servidor comissionado da cidade.

O Ministério Público do Piauí, através da promotoria de São João do Piauí, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar. Segundo a inicial, a controladora infringiu os princípios administrativos da moralidade e impessoalidade.

A perseguição começou quando o servidor resolveu apoiar o candidato a prefeito Eduardo Moura (PSD), opositor ao candidato a prefeito Ednei Amorim (MDB), este último apoiado pelo então prefeito municipal de São João do Piauí, Gil Carlos (PT), que é sobrinho do então candidato, que venceu a eleição.

Prefeito Gil Carlos e Rayla

Prefeito Gil Carlos e Rayla 

Segundo o Ministério Público, ao declarar apoio ao candidato opositor da atual gestão, o servidor comissionado passou a ser alvo de perseguições políticas e abusos psicológicos por funcionários da prefeitura.

A partir da análise da troca de mensagens por meio do aplicativo Whatsapp entre a requerida e o servidor comissionado, constato cronologicamente os seguintes fatos:

Dia 29/10/2020: a) A requerida encaminha uma foto do servidor supostamente em um evento político de determinada candidatura e ainda alguns caracteres de interrogações (???);

b) O servidor responde com outra foto do evento político;

c) A requerida envia um áudio com os seguintes dizeres: “Tu aderiu, malandrão? Eu sabia que esse teu caladinho, pedindo férias. Tava sabendo, viu? Sabendo tudo” (áudio em anexo).

Dia 16/11/2020 (um dia após as eleições municipais):

a) A requerida envia um áudio ao servidor nos seguintes termos: “Bom dia, Cláudio. Estou lhe esperando na prefeitura. Você está com 23 (vinte e três) minutos atrasado, viu? Nós já pedimos sua transferência. Você vai agora vigiar um polo esportivo por 24 (vinte e quatro) horas. Você vai ter que dormir lá, viu? Lá no centro da cidade. Bom dia! Tu respeita meu prefeito, porra. Quando tu ver ele, tu pede continência”.

b) A requerida ainda complementa: “Tu já decidiu de quem tu vai querer a demissão? Das mãos de quem? Não, melhor, acho que nós vamos fazer coletivo, todas nós vamos lhe entregar”.

Dia 20/11/2020: o servidor público bloqueou o contato da requerida no aplicativo Whatsapp.

O servidor, conforme boletim de ocorrência registrado no dia 23/11/2020, também sofreu ameaça e violência moral no dia 20/11/2020 de outro servidor do município e tal fato, nos termos do relatado em notícia de crime, parece ter relação com o caso tratado nos autos.

"Defiro o pedido liminar e cautelar de afastamento imediato da Sra. RAYLA ALMEIDA ARAÚJO de suas funções públicas junto ao Município de São João do Piauí pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou enquanto perdurar os efeitos desta decisão, sem prejuízo de sua remuneração", conclui a decisão do juiz.

180graus

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